Geral

E-Título passa a ter foto do eleitor e pode ser usado como documento oficial para votar

Novidade está disponível apenas para quem tiver feito o cadastramento biométrico.

Divulgação

O e-Título, aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que consiste na via digital do título eleitoral, passou recentemente por novas atualizações. A principal alteração é que o app passa a mostrar a foto do eleitor, permitindo que o cidadão apresente apenas o seu perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e votar. A funcionalidade está disponível somente para quem realizou o cadastramento biométrico.

O Tribunal recomenda que os eleitores baixem o aplicativo com a maior antecedência possível ao dia das Eleições Municipais 2020, cujo primeiro turno acontecerá no dia 15 de novembro. Com mais tempo para utilizar a interface do aplicativo, o eleitor estará mais seguro e apto para usá-lo no dia da votação.

Mais segurança para os dados

O documento digital exigirá a resposta do eleitor a uma série de perguntas. Apenas as pessoas que responderem com sucesso a esse desafio poderão usar o aplicativo e suas funcionalidades. Embora soluções de segurança como essa possam tornar a experiência do usuário menos fluida, elas são relevantes para a proteção dos dados do eleitor.

Atualmente mais de 2 milhões de eleitores já baixaram o e-Título, e cerca de 60 mil pessoas têm acessado o documento diariamente.

Além da emissão do documento em meio digital com foto, com as mudanças de segurança implementadas, há também a necessidade de criação de senha de acesso do eleitor ao app.

Entre outras vantagens, estão ainda as de emitir as certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais, que estarão disponíveis ao eleitor a qualquer momento. O app também informa o endereço do local de votação e fornece informações sobre a situação eleitoral.

Justificativa de ausência

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar sua ausência, por meio da geolocalização do aplicativo. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7h às 17h.

Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, o eleitor poderá apresentar documento comprobatório que motivou a ausência (60 dias para justificar após cada pleito, ou 30 dias para justificar após retorno ao Brasil).

Nenhum dos serviços prestados pelo e-Título é exclusivo do aplicativo. Isso significa que as certidões também podem ser obtidas pelo computador ou junto ao cartório eleitoral. O app, no entanto, visa tornar esses e outros serviços mais ágeis, seguros e de mais fácil acesso por parte dos eleitores.

Com informações do site Notisul

Notícias Relacionadas

Justificativa de ausência na votação pode ser enviada online

Situação pode ser regularizada, sem multa, até 60 dias após cada turno

TSE diz que justificativas de ausência via e-Título passam de 503 mil

Tribunal atualiza números de eleitores que não votaram hoje.

Saiba até qual dia é possível baixar o e-Título para votação no 2º turno das eleições

Aplicativo substitui a versão impressa do título de eleitor; pleito ocorre no próximo domingo (30) em todo o Brasil

Celebrando Santa Cecília: A Padroeira que Canta pela Fé e pela Música