Geral

Trio é condenado por furto com requinte de sacrilégio em gruta religiosa de Grão-Pará

O crime aconteceu em março de 2012.

Divulgação

O juízo da Vara Criminal da comarca de Braço do Norte condenou três homens pelo furto de doações em uma gruta religiosa no município de Grão-Pará. Segundo os autos, o crime aconteceu em março de 2012 quando os acusados foram até o local, por volta de 1 hora da manhã, e arrombaram a caixa coletora de doações, que é acoplada a um altar de cimento.

O trio, na ação, valeu-se de um machado e uma picareta para subtrair quantia estimada entre R$ 800 e R$ 1.200. Os réus foram identificados com o auxílio de câmeras de segurança. Todos confessaram a participação no crime, mas questionaram o montante do valor subtraído. A sentença foi proferida pela juíza substituta Tiane Lohn Mariot, em atuação no Programa CGJ-APOIA.

Os três homens foram condenados por furto qualificado, mediante rompimento de cadeado e da tampa da caixa de doações e concurso de pessoas, a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de pagamento de multa. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos nº. 0001626-64.2012.8.24.0010).

Notícias Relacionadas

Amurel recomenda que municípios adotem nova quarentena por causa da Covid-19

Associação dos Municípios da Região de Laguna (Amurel) contempla 18 prefeituras. A situação da região é considerada gravíssima pelo governo de Santa Catarina em relação à doença.

Idoso capota carro sobre a Ponte Anita Garibaldi, em Laguna

Motorista de aproximadamente 80 anos estava sozinho quando perdeu o controle do veículo com placas de Braço do Norte.

Clínicas e laboratórios particulares de Braço do Norte terão que informar a Prefeitura sobre exames para Covid-19 realizados

O Decreto 026/2020, assinado pelo prefeito, Beto Kuerten Marcelino, na noite deste domingo (12), visa garantir a transparência sobre os dados da doença no Município.

Interessados em oferecer serviços de transportes com plataformas digitais têm 30 dias para se regularizar em Braço do Norte

Após 30 dias, aqueles que estiverem exercendo o transporte remunerado de passageiros e não estiverem regularizados estarão sujeitos às medidas estabelecidas na Lei Complementar 487/2019.