Geral

Cidasc emite comunicado sobre proibição de fabricação, comércio, prescrição e uso do herbicida Paraquat no Brasil

A reavaliação toxicológica do paraquat foi determinada em 2008 pela Anvisa e finalizada em 2017

Divulgação

A utilização e a comercialização do Paraquat, que é um dos princípios ativos mais utilizados no Brasil e compõe a formulação de alguns agrotóxicos utilizados no controle de plantas daninhas e no manejo do plantio direto, está proibido no Brasil a partir do dia 22 de setembro. A determinação é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em Santa Catarina, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), através da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas (Difia), fará a fiscalização do comércio, da prescrição e do uso desses produtos. Caso constatado irregularidades e descumprimentos das normas, a empresa ou pessoa física pode responder administrativamente pelo seus atos. Além disso, a Companhia comunicará ao fabricante para que ele faça o recolhimento e a destinação correta.

A reavaliação toxicológica do paraquat foi determinada em 2008 pela Anvisa e finalizada em 2017, onde a agência publicou as Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) n° 177 e 190 de 2017, que “dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquat em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos”.

O engenheiro agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Cidasc, Matheus Mazon Fraga, destaca que o princípio ativo paraquat estava entre os 5 ingredientes ativos mais utilizados em nosso estado. Sendo que seu uso no controle de plantas daninhas, no manejo do plantio direto e na dessecação pré colheita são os mais comuns. O herbicida é utilizado em culturas como soja, milho, trigo, batata, maçã e arroz.

“Apesar de ser importante no manejo técnico das culturas, o risco que impõe aos trabalhadores não pode ser desconsiderado, principalmente o que foi apontado pela Anvisa quanto às características mutagênicas do mesmo, que choca-se com nossa legislação atual, que proíbe esse tipo de produto. Assim, é preciso que a cadeia produtiva (comerciantes, produtores e responsáveis técnicos) fiquem atentos e evitem prejuízos”, disse.

Matheus ressalta, ainda, que a Anvisa vai discutir essa semana a possibilidade de permitir o uso dos produtos em posse dos agricultores nesta safra, mas que até segunda ordem a mesma está proibida. Lembra que o custo para recolhimento e destinação correta desses produtos recai única e exclusivamente aos fabricantes, que têm prazo para recolher os produtos nos canais de comercialização, e também nas propriedades rurais.

Para mais informações sobre o assunto e como proceder a correta destinação desses produtos acesse o Comunicado Técnico. A Cidasc disponibiliza, ainda, os canais de comunicação do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal e da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas, pelo telefone 0800 644 6510, WhatsApp (48) 3665-7300, bem como o e-mail: dedev@cidasc.sc.gov.br.

Notícias Relacionadas

Coronavírus em SC: Governo do Estado estabelece novas medidas para o transporte aquaviário e comércio de refeições nas rodovias

A comercialização de refeições pode ser feita por restaurantes localizados às margens das estradas e oferecida exclusivamente para profissionais de serviços considerados essenciais pelo Governo do Estado, incluindo nesta categoria os transportadores de carga responsáveis pelo abastecimento e transbordo de insumos da saúde.

Estado já disparou cerca de 800 mil mensagens alertando sobre casos positivos de Covid-19

O serviço é feito em parceria com a Associação Catarinense de Medicina, responsável pelo cruzamento dos dados e envio dos SMS.

PRF apreende 61 kg de maconha escondido em automóvel sobre um guincho em Tubarão, na BR-101

O motorista do guincho e o passageiro, motorista do Astra, foram conduzidos para a Polícia Civil de Tubarão.

Coronavírus em SC: Governo regulamenta serviços de alimentação, academias e uso de piscina em hotéis e pousadas

O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 1.