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Atendimento e atos jurisdicionais deverão seguir medidas preventivas no retorno gradual do Judiciário

O retorno gradual terá início no próximo dia 23 de setembro, limitado a 30% do quadro de pessoal do Judiciário.

Divulgação

A resolução conjunta do Gabinete da Presidência/Corregedoria-Geral da Justiça, que disciplina o retorno gradual do atendimento presencial no Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), publicada hoje (16/9), estabelece, além das datas e prazos já anunciados, a adoção de medidas necessárias à preservação da integridade física e da saúde no atendimento e atos jurisdicionais realizados, em decorrência da pandemia da Covid-19. O retorno gradual terá início no próximo dia 23 de setembro, limitado a 30% do quadro de pessoal do Judiciário.

Os prazos processuais dos ​processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico permanecem suspensos até 30 de setembro, sendo retomados a partir do dia 1º de outubro. Entretanto, a partir do dia 23 de setembro, os advogados já poderão retirar esses processos em carga, protocolar petições em meio físico e efetuar a devolução de autos. Contudo, a permanência de advogados no ambiente de atendimento para digitalizar ou fotografar processos permanece vedada.

Servidores designados para o retorno às atividades presenciais deverão concentrar suas atividades no atendimento presencial, no impulso dos processos que tramitam em meio físico, na digitalização destes processos e na preparação daqueles que serão remetidos para digitação pela Secretaria de Digitalização de Processos Judiciais de Primeiro Grau.

Os demais servidores e os magistrados pertencentes ao grupo de risco ou que possuam impedimentos de ordem pessoal continuarão desempenhando suas funções em regime de home office, sem prejuízo do atendimento ao público por meio não presencial.

Atos presenciais somente em casos estritamente necessários

O atendimento e os atos jurisdicionais presenciais a partir de 23 de setembro serão reservados aos casos estritamente necessários, quando for inviável a realização pela via remota ou virtual, e deverão seguir estritamente o protocolo de segurança definido pela Diretoria de Saúde. Preferencialmente, deverá ser realizado o agendamento prévio, por meio das Centrais de Atendimento Eletrônico do Primeiro e do Segundo Grau, disponíveis no endereço, observados os critérios definidos pelo gestor de cada unidade.

Assim, ficam autorizados atos como as audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar; além de outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando for declarada a inviabilidade da realização do ato de forma virtual por decisão judicial.

Sessões de julgamento deverão priorizar meios virtuais

A resolução também prevê autorização para sessões presenciais de julgamento no Tribunal de Justiça e nas Turmas Recursais envolvendo os casos previstos no ato normativo a recomendação, no entanto, é de que as sessões sejam realizadas preferencialmente de forma totalmente virtual ou por videoconferência.

Quando for necessária a realização de forma presencial, somente terão acesso às salas de sessão e de audiência nas sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, no Tribunal do Júri, nas Turmas Recursais e nas audiências as partes, as testemunhas, os jurados, os agentes de segurança, os peritos, os auxiliares da justiça, os membros do Ministério Público, os advogados e os defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.

Audiências podem ser realizadas de forma mista

As audiências também deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência. Fica autorizada, contudo, a realização de forma mista, com a presença de alguns participantes no local do ato e a participação virtual, por videoconferência, de outros que tenham os recursos eletrônicos necessários. Os atos processuais eletrônicos ou virtuais que não puderem ser praticados, por absoluta impossibilidade técnica ou prática devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados após decisão fundamentada do magistrado.

Mandados judiciais

Mandados judiciais poderão ser cumpridos por servidores que não estejam em grupos de risco, desde que observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas. O mesmo se aplica à realização de perícias, entrevistas e avaliações.

Na expedição dos mandados, o cartório deverá priorizar as decisões mais antigas e os atos urgentes, enquanto a central de mandados deverá observar a urgência e a ordem cronológica de entrada na fila da distribuição. Os mandados judiciais já distribuídos, mas que podem ser cumpridos remotamente, serão devolvidos à central de mandados para redistribuição entre os servidores que não retornarem às atividades presenciais, e vice-versa.

Prazos processuais

Processos judiciais e administrativos que tramitam em meio físico, em todos os graus de jurisdição, terão os prazos processuais retomados a partir de 1º de outubro. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão e serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Audiências de custódia

A realização de audiências de custódia permanece suspensa. Caberá ao juiz com a competência territorial analisar o auto de prisão em flagrante. Ao recebê-lo, o juiz competente deverá possibilitar a realização de entrevista prévia reservada, presencial ou por videoconferência, entre o defensor público ou advogado e a pessoa custodiada. O juiz deverá também determinar a manifestação do Ministério Público e, em seguida, da defesa técnica previamente à análise sobre a prisão processual. O procedimento terá de ser concluído no prazo de 24 horas, além de ser observado o prazo máximo de 24 horas para a expedição e o cumprimento de alvarás de soltura.

Acesso controlado

No acesso às unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário, inclusive por magistrados e servidores, será necessária a medição de temperatura, a descontaminação de mãos com álcool 70º e a utilização permanente de máscaras, além de outras medidas sanitárias eventualmente necessárias. Não serão fornecidas máscaras ao público externo. O acesso permanecerá restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário, incluindo peritos e auxiliares da Justiça. Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, jurados, partes, testemunhas e demais interessados, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados ou quando demonstrarem a necessidade de atendimento presencial.

Visitação suspensa

Vão permanecer suspensas, até nova regulamentação, as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Da mesma forma, permanecem suspensas a visitação e entrada de pessoas nas dependências do Museu do Judiciário, bibliotecas, restaurantes, caixas eletrônicos e demais espaços no âmbito do Poder Judiciário, além da realização de quaisquer eventos coletivos sem relação direta com as atividades jurisdicionais.

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