As aulas na rede estadual estão programadas para retornar em 13 de outubro.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina encaminhou ofício aos prefeitos catarinenses para orientar sobre a necessidade de serem criados comitês municipais e comissões escolares relacionados ao retorno das aulas presenciais e ao gerenciamento da pandemia da Covid-19, caso tais providências ainda não tenham sido adotadas. As aulas na rede estadual estão programadas para retornar em 13 de outubro.
O documento está assinado pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, e pelo conselheiro-substituto Gerson dos Santos Sicca, gestor do projeto TCE Educação na Corte catarinense.
A orientação está em sintonia com as diretrizes estabelecidas para o retorno de alunos e professores às salas de aula, apresentadas no dia 28 de julho pelo Comitê Estratégico.
Os comitês municipais deverão ser constituídos por servidores das secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social (ou equivalente) e Fazenda ou Administração. Deverão ser integrados por profissionais e trabalhadores de educação, estudantes da Educação Básica, representantes das Comissões Escolares, das escolas das redes estadual e privada, dos conselhos municipal de Educação, dos direitos das pessoas com deficiência, da Alimentação Escolar e de Controle Social do Fundeb, além dos grupos organizados dos transportadores escolares (quando existirem).
Já as comissões escolares deverão ser formadas por um gestor, representantes do quadro de professores, de alunos, das famílias dos alunos (quando aplicável), das entidades colegiadas e de outros trabalhadores ligados à higienização, à área administrativa e à alimentação.
Alguns pontos incluídos nas diretrizes
Diretrizes Sanitárias
- Avaliar a possibilidade de retorno gradativo das atividades escolares, com intervalos mínimos de sete dias entre os grupos regressantes (dividindo por níveis ou cursos, por exemplo);
- Avaliar a possibilidade de retorno das atividades em dias alternados, para turmas alternadas, como forma a ampliar a possibilidade do distanciamento;
- Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los permanentemente atualizados;
- Professores devem usar máscaras descartáveis e trocá-las ao fim de cada aula, enquanto alunos, trabalhadores e demais visitantes podem usar máscaras de tecido ou descartáveis e substituí-las a cada duas horas durante o tempo que ficarem na escola;
- Aferir a temperatura de todas as pessoas com termômetro digital infravermelho na entrada da unidade, proibindo o ingresso de quem registrar temperatura igual ou superior a 37,8ºC;
- Escalonar o horário de saída de alunos, assim como os horários de intervalo, refeições, utilização de ginásios, bibliotecas, pátios, entre outros, a fim de preservar o distanciamento mínimo;
- Suspender as atividades esportivas coletivas, como futebol e voleibol, além de avaliar a possibilidade de que as aulas de educação física sejam temporariamente teóricas;
- Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente sintomas gripais, além de realizar monitoramento diário dos trabalhadores e alunos que estejam com os sintomas.
Diretrizes pedagógicas
- Garantir a validação das atividades não presenciais para o cumprimento da carga horária mínima legal vigente estipulada para cada etapa e modalidade de ensino;
- Assegurar as atividades escolares não presenciais aos alunos com especificidades que não poderão retornar presencialmente;
- Avaliar com professores a posição da família, com relação ao retorno presencial de alunos da educação especial, com foco na funcionalidade e autonomia, sendo garantida a continuidade das atividades remotas aos que estejam impossibilitados do retorno;
- Avaliar o desenvolvimento de cada estudante em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades propostas com as atividades pedagógicas não presenciais e, caso necessário, construir um programa de recuperação;
- Redefinir estratégias do processo pedagógico e objetivos de aprendizagem, tendo em vista a BNCC, o CBTC ou Currículo de Referência e constituindo uma continuidade da aprendizagem.
Diretrizes para Gestão de Pessoas
- Recomendar que todos os profissionais da educação respondam a um questionário autodeclaratório antes de acessar o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de Covid-19;
- Recomendar que as redes de ensino realizem diagnóstico para mapear quais e quantos trabalhadores e estudantes se enquadram no grupo de risco;
- Priorizar o trabalho remoto aos profissionais que se enquadram no grupo de risco, de forma que não haja prejuízo ao serviço público;
- Prever apoio psicossocial a estudantes, familiares e profissionais da educação;
- Realizar simulados e capacitar a comunidade escolar para entender e respeitar as novas normativas das aulas presenciais antes do retorno.
Diretrizes do transporte escolar
- Detalhamento da lotação máxima de cada veículo do transporte escolar, considerando veículo de passeio, van, micro-ônibus, ônibus e transporte coletivo;
- Adequar a frota de modo a compatibilizar o quantitativo de veículos com o de passageiros a serem transportados, respeitando a limitação definida para cada modalidade de transporte, inclusive disponibilizando linhas extras, se necessário;
- Disponibilizar e exigir o uso simultâneo de máscaras e “face shield”, tanto para o condutor do veículo quanto para o monitor, da entrada no veículo até o desembarque do último aluno;
- Os motorista ou monitores escolares deverão aferir a temperatura dos estudantes antes da entrada no transporte escolar, não permitindo o ingresso de quem estiver com temperatura 37,8ºC ou acima;
- Realizar campanha de conscientização para que os pais e responsáveis priorizem o transporte próprio de seus filhos, visando evitar o risco de contaminação dentro do transporte escolar.
Diretrizes da alimentação escolar
- Cada unidade de ensino deve atualizar o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados para adequá-los ao período de combate à disseminação da Covid-19;
- Substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário(s) específico(s) para servir todos os pratos e entregar utensílios;
- Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios e praças de alimentação, com o objetivo de evitar aglomerações;
- Organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório de modo a assegurar que a utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
- Recomendar que não sejam trazidos alimentos externos. Caso houver a necessidade, estes deverão estar higienizados e embalados conforme recomendações sanitárias.
Com informações do site Notisul