Nos casos de entrega de encomendas e documentos, como envio de Sedex, e estes não forem prestados, consumidores têm direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago. Saiba ainda como proceder em outras situações.
Com a greve dos trabalhadores dos Correios, iniciada no último dia 17 por tempo indeterminado, o Procon de Tubarão traz algumas orientações aos consumidores. Nos casos de entrega de encomendas e documentos (por exemplo, envio de Sedex), e estes não forem prestados, os consumidores têm direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago.
Nos casos de compra de produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, essas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues aos consumidores no prazo contratado.
Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável aos consumidores, como internet, sede da empresa, depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem, ainda, serem divulgadas amplamente.
Consumidores que não receberam boletos bancários, por conta da greve, devem entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome ou ter cancelamentos de serviços.
Por fim, durante a paralisação dos Correios, uma última recomendação: “Nos casos de encomendas ou correspondências com urgência, a sugestão é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados, e ao contratar, solicitar que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso”, orienta a coordenadora do Procon, Andresa Fontanela.
Os consumidores que tiverem dúvidas ou quiserem fazer uma reclamação, podem procurar o Procon através do telefone (48) 3621-9818 ou pelo e-mail procon@tubarao.sc.gov.br.
Com informações do site Notisul