Ao receberem a denúncia, os atendentes devem comunicar imediatamente às autoridades competentes
Uma notícia importante para as famílias catarinenses. O Governador Carlos Moisés sancionou a Lei 17.985/2020, nesta quarta-feira, 19, que autoriza os atendentes de farmácias e drogarias a receberem denúncias de violência doméstica e familiar contra a mulher. A autoria do Projeto de Lei é da deputada estadual Luciane Carminatti.
“É uma honra sancionar a lei que visa garantir mais um canal de comunicação para as mulheres informarem sobre agressões sofridas no ambiente familiar, neste período tão adverso que estamos vivenciando”, declarou o governador.
A nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 21.335, estabelece que os atendentes das farmácias e drogarias, ao receberem a denúncia, devem comunicar imediatamente às autoridades competentes para adotarem com urgência as medidas protetivas necessárias e cabíveis.
A denúncia poderá ser feita de forma presencial ou por telefone, sendo que o profissional deverá pegar os dados da pessoa, como nome, endereço e número de telefone. Quando não for possível haver menção expressa da denúncia, deverá ser utilizada a frase de passe “Preciso de Máscara Roxa”. É como se fosse um código para a comunicação segura entre o denunciante e o atendente.
Ao ser mencionada a frase de passe pelo cliente, o funcionário do estabelecimento deverá informar à pessoa que o produto não está disponível e fazer a comunicação imediata às autoridades.
A lei já está em vigor e vale para os estabelecimentos em funcionamento durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus em Santa Catarina. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação.