Os municípios do extremo sul aguardam o andamento da liminar que determina que o Estado assuma decisões contra a covid-19 no modelo regionalizado.
Os municípios do extremo sul, através do CER AMESC (Comitê Extraordinário Regional Covid-19 AMESC), aguardam o andamento da liminar que determina que o Estado assuma decisões contra a covid-19 no modelo regionalizado. O Comitê realizou uma nova videoconferência entre os membros que integram a AMESC (Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense) e debateu informações sobre a situação vivida na prevenção e tratamento dos casos de covid-19 nos municípios, mas esperam o andamento em nível estadual para fazer as recomendações aos prefeitos.
O coordenador do CER AMESC, o secretário de Saúde de Passo de Torres, Caio Robério Barpp da Silva, analisa que o cenário que já é bastante complexo diante da pandemia mundial, se torna cauteloso em Santa Catarina, no aguardo dos trâmites burocráticos estaduais.
Uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina e, na prática, impõe ao Governo do Estado que assuma o comando das medidas de enfrentamento à covid-19 e implemente diretamente as medidas sanitárias previstas na Lei n. 13.979/2020. O Governo do Estado deverá alterar os instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à covid-19 e definir de forma expressa as medidas que devem ser tomadas pelos municípios e todos os entes políticos responsáveis pelas iniciativas de enfrentamento à pandemia em cada um dos graus de risco que integram a Matriz de Avaliação do Risco Potencial Regional.
Com a decisão do Juízo da 2ª vara da fazenda Pública da Comarca da Capital, a Justiça acolhe a pretensão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de que o Estado não se omita na gestão da crise de saúde por que passa Santa Catarina, o que foi requerido em ação civil pública ajuizada no dia 30 de julho.
O Juiz Jefferson Zanini estipulou o prazo de cinco dias para que o Governo comprove cumprimento da obrigação de alteração dos instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à covid-19.