Ações devem estar de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, e em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais e do COES, conforme a gravidade da situação em cada município.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis determinou na tarde desta quinta-feira (6) que o Governo do Estado deve definir ações a serem adotadas pelos municípios no combate à Covid-19.
De acordo com a Justiça, o Estado deve implementar diretamente as medidas sanitárias e alterar os instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à pandemia.
As ações do Governo devem estar de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional, e em conformidade com as recomendações dos órgãos técnicos estaduais e do COES, quando a região de saúde atingir o grau de risco potencial gravíssimo, independente da atuação dos municípios.
A decisão da Justiça acolhe a pretensão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de que o Estado não se omita na gestão da crise de saúde porque passa Santa Catarina, o que foi requerido em ação civil pública ajuizada no dia 30 de julho.
O Juiz Jefferson Zanini estipulou o prazo de cinco dias para que o Governo comprove cumprimento da obrigação de alteração dos instrumentos que compõem o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à covid-19.
A ação civil pública é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH), Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, pelo titular da 33ª Promotoria de Justiça da Capital, Luciano Trierweiller Naschenweng, e por mais 64 Promotores de Justiça que atuam na área da saúde em todas as regiões do Estado e conta com o apoio do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Com informações do site Notisul