Geral

Deputado que tenta derrubar restrições da Covid para poder ir e vir tem liminar negada

Jessé Lopes (PSL) argumentou que regras em Orleans, Forquilhinha e Lauro Müller ferem direitos e garantias individuais. Juízes entenderam que é preciso preservar o direito à vida e à saúde.

Divulgação

Os juízos das comarcas de Forquilhinha, Lauro Müller, Orleans e Urussanga indeferiram, na última semana, quatro pedidos de liminar formulados pelo deputado estadual Jessé Lopes contra decretos editados pelos prefeitos de Forquilhinha, Lauro Müller, Orleans e Morro da Fumaça, que preveem medidas mais restritivas para os cidadãos em virtude da pandemia causada pela Covid-19.

O parlamentar alegou que as restrições impostas pelos decretos afrontam os direitos e garantias individuais dos cidadãos assegurados constitucionalmente, tais como os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e da liberdade de locomoção. Disse também que tais medidas só poderiam ser impostas por lei ou com a decretação de estado de sítio pelo presidente da República.

Segundo o pedido, os decretos violam o direito líquido e certo de todos os cidadãos, por isso o pleito liminar para que ele e quaisquer outros cidadãos em situação semelhante possam circular pelo município e exercer suas atividades laborativas livremente.

Porém, segundo uma das decisões, “a Lei Federal n. 13.979/2020 estabelece, em seu art. 3º, que ‘para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, […] medidas de prevenção, restrição e/ou isolamento'”. A mesma lei ainda prevê a possibilidade de “autoridades, no âmbito de suas competências, adotarem, dentre outras medidas, a quarentena, observado o dever de resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais (art. 3º, § 8º)”.

“As ocorrências vivenciadas em razão da pandemia e sua expressiva letalidade implicam restrições justificadas a direitos sociais e econômicos, com relevo neste momento, em que é notório o aumento desenfreado da pandemia, devendo-se fazer prevalecer o direito da coletividade. Destarte, nesse aparente conflito de direitos fundamentais, há que, a partir da ponderação, privilegiar o direito à vida e à saúde, em detrimento da liberdade de locomoção, a qual, se ressalta, não está de todo vedada”, destaca uma das decisões.

Não foi encontrada aparente ilegalidade e violação de direitos nas restrições impostas nos decretos municipais e, como aponta outra decisão, “as medidas são de caráter transitório e vêm sendo revisadas continuamente, não havendo supressão definitiva de direitos”.

Com informações do site HC Notícias

Notícias Relacionadas

Municípios da Amurel decidem ampliar as restrições para conter avanço da pandemia

Os prefeitos decidiram pelo fechamento do comércio de rua, shopping, bares e restaurantes nos sábados, domingos e feriados.

Deputado que tenta derrubar restrições da Covid-19 para poder ir e vir tem liminar negada

Não foi encontrada aparente ilegalidade e violação de direitos nas restrições impostas nos decretos municipais

Criciúma declara guerra contra o coronavírus e tolerância zero ao descumprimento de restrições

Ação vai intensificar as fiscalizações para cumprimento dos decretos restritivos contra a Covid-19. Comboio com carro de som e viaturas da Equipe Multi-institucional já está percorrendo os bairros da cidade para conscientização

Municípios da Amurel decidem aumentar restrições por acréscimo de casos de Covid-19

Dentre as medidas tomadas, destaque para a alteração no horário de funcionamento de bares e de restaurantes.