Além da suspensão, a proprietária não poderá promover qualquer intervenção na área, em Laguna (SC), sob pena de multa diária de R$ 10 mil
A Justiça Federal em Laguna (SC) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar nesta terça-feira (28) que suspende imediatamente a eficácia das licenças ambientais prévia e de instalação expedidas pela Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) para construção do Condomínio Paradiso, na Estrada Geral do Farol de Santa marta, na Praia do Cardoso, em Laguna.
Na mesma decisão, o juiz Daniel Raupp, da 1ª Vara Federal de Laguna, determinou que a proprietária do empreendimento, Moema Boabaid May, se abstenha de promover qualquer intervenção na área em que pretende instalar o Condomínio Paradiso, bem como de comercializar lotes no empreendimento. Ela ainda deve informar à Justiça se foram firmados contratos de comercialização de lotes no empreendimento, anexando os contratos que tenham sido celebrados.
A decisão fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
“A prova documental constante nos autos é suficiente para demonstrar a verossimilhança das alegações trazidas na inicial, de que o local do empreendimento do Condomínio Paradiso constitui área de preservação permanente (dunas e restinga fixadora de dunas), e está situada em zona especial de interesse social, no interior da APA da Baleia Franca, e parcialmente em terreno de marinha, além de elementos indicativos de eventuais irregularidades nas licenças ambientais concedidas”, afirma a decisão.
De acordo com a sentença judicial, a liminar se justifica diante do “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação reside na possibilidade de que, enquanto tramita a presente demanda, a intervenção em APP seja ampliada com o prosseguimento do empreendimento”.
O Ministério Público Federal ajuizou a ação civil pública 5001356-75.2020.4.04.7216/SC, com pedido liminar, embasado no Inquérito Civil 1.33.007.000146/2019-15, contra o município de Laguna, a Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama) e Moema Boabaid May para que fossem anuladas as licenças ambientais que permitem a instalação de um condomínio de lotes para fins residenciais na Estrada Geral do Farol de Santa Marta, na Praia do Cardoso.
A área licenciada pela Flama está situada integralmente em área de preservação permanente (restinga fixadora de dunas), no interior da Área de Proteção Ambiental (APA), em Zona de Uso Divergente (Zudi), e em desconformidade com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação, de acordo com informação técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).