Os municípios que permanecerão com o comércio em funcionamento compõe o Comitê Extraordinário do Vale de Braço do Norte.
Quatro municípios não aderiram na íntegra a determinação da Associação dos Municípios Região de Laguna (Amurel). Os municípios de Grão-Pará, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima e Braço do Norte, criaram um Comitê Extraordinário do Vale de Braço do Norte, formado por três médicos e uma engenheira sanitária.
A intenção é que uma análise seja feita referente a última recomendação apresentada pelo Comitê Extraordinário Regional de Acompanhamento ao Covid-19 da Amurel, onde a determinação foi do fechamento das empresas que não prestem serviços essenciais.
A notícia foi transmitida via redes sociais nesta quarta-feira (15), pela prefeitura de Braço do Norte. O Comitê deverá apresentar, no prazo de 24 horas, um parecer técnico-científico, que norteará a próxima ação dos municípios de sua abrangência. Assim, os municípios integrantes do Comitê, expediram novos decretos com medidas mais restritivas, porém, sem o fechamento integral das atividades não essenciais.
Os quatro municípios que compõe o Comitê Extraordinário do Vale de Braço do Norte, publicaram seus decretos que seguem as mesmas determinações. As medidas de combate ao Coronavírus entram em vigor a partir desta quinta-feira (16).
Determinações
O comércio de rua poderá funcionar das 8 às 18 horas de 2ª a 6ª feira. Com relação ao ‘Dia D’, fica proibida a execução. Sábados, Domingos e feriados, deverá permanecer fechado. Já o funcionamento dos shoppings, galerias e centros comerciais, as lojas terão funcionamento de segunda a sexta das 8 às 20 horas. Sábados, Domingos e feriados, deverá permanecer fechado.
Para as praças de alimentação, fica estabelecido que o atendimento será normal até às 18 horas, mantidos os protocolos preestabelecidos. Das 18 às 20 horas, o funcionamento será normal, excetuando-se rodízios, bufê e qualquer espécie de autoatendimento. Sábados, Domingos e feriados, deverá permanecer fechado.
Quanto aos serviços de alimentação, fica determinado para restaurantes, lanchonetes, pizzarias e churrascarias o atendimento no local não poderá ultrapassar 50% da capacidade total, mantendo distanciamento de um metro e meio entre clientes, exceto quando se tratar de pais e filhos ou casal.
Após às 20 horas, o atendimento será permitido apenas por meio de telentrega, de segunda a sexta. Sábados, domingos e feriados, fechado, exceto para serviços de telentrega. Já os food trucks/ambulantes somente telentrega, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Os eventos, tanto para públicos quanto os privados, fica vedada a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza.
Fica proibida, ainda, realização de festas em residências com intuito de evitar aglomerações e manter o isolamento social, sob pena de aplicação de sanções previstas na legislação sanitária vigente.
Quanto a realização de live’s passa a ser necessária a indicação de local e autorização prévia da autoridade sanitária municipal, que analisará a não aglomeração de pessoas, comercialização de bebidas e gêneros alimentícios, dentre outras medidas de segurança a serem avaliadas pela autoridade fiscal.
Já quanto a execução de música ao vivo, fica vedada em qualquer local a realização de apresentação musical, em locais/estabelecimentos públicos ou privados de qualquer natureza, seja por um músico ou em quantidade superior.
Os espaços como parques e praças ficam permitidos, conforme protocolos preestabelecidos o funcionamento. Já piscinas e rios, as atividades esportivas aquáticas, concentração de pessoas, em piscinas e em tornos dos rios, exceto a pesca profissional, ficam proibidas.
Hotéis, pousadas e similares, a permanência de hóspedes em áreas consideradas de uso coletivo, como auditórios, salão de jogos e piscinas fica proibida. Quanto a utilização dos restaurantes e salas de ginástica, devem seguir as normas já determinadas para estabelecimentos fora das áreas de hospedaria.
Quanto a velórios realizados em âmbito municipal, deverão ocorrer em, no máximo, seis horas de duração e limitada a entrada e a permanência em qualquer das áreas internas da capela mortuária apenas dez pessoas por vez. Também fica vedada a utilização de residências para velar o corpo durante a pandemia, salvo quando autorizado pela autoridade sanitária local.
Academias ao ar livre e atividades esportivas coletivas ficam proibidas. A exemplo das práticas de basquete, vôlei, futebol amador, entre outros. Quanto a obrigatoriedade do uso das máscaras, deve-se cumprir a Lei Federal que determina o uso obrigatório de máscaras por toda a população, para circulação em espaços públicos e privados.
No que diz respeito aos atendimentos em mercados e supermercados, fica estabelecida a obrigatoriedade de um atendente na entrada do estabelecimento comercial, com o fim de controlar o fluxo de clientes e cumprimento das regras sanitárias, devendo ser observado o limite máximo de cinco clientes por caixa. Além disso, fica restrito a uma pessoa por unidade familiar.
Com informações do site Notisul