A partir de segunda-feira, 8, o transporte coletivo de passageiros municipal e intermunicipal poderá voltar a funcionar, desde que observados critérios técnicos estabelecidos.
A partir de segunda-feira, 8, o transporte coletivo de passageiros municipal e intermunicipal poderá voltar a funcionar, desde que observados critérios técnicos estabelecidos. As regras sanitárias para retomada do intermunicipal e a operação dos terminais rodoviários foram regulamentadas pela Portaria 321/2020 da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), e publicadas no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina da última quinta-feira, 4. Confira todas as regras sanitárias regulamentadas pela Portaria SIE 321/2020.
Dentre as normas que devem ser adotadas pelas empresas de transporte coletivo intermunicipal com características rodoviárias estão a ocupação de até 50% da capacidade com os passageiros sentados intercaladamente; disponibilização de álcool 70% no interior dos veículos desinfecção completa dos veículos ao término de cada viagem e orientação constante dos funcionários aos passageiros sobre as medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19.
O transporte coletivo intermunicipal com características urbanas deverá controlar a lotação máxima limitada à capacidade de passageiros sentados; higienizar as áreas que possuam maior contato dos passageiros, como apoios de braço, maçanetas, pegadores e catracas ao término de cada viagem; realizar a desinfecção completa do ônibus a cada quatro horas de operação, adequar e monitorar diariamente a operação de transporte disponibilizando a quantidade de frota para evitar a aglomeração de pessoas e, se necessário, incluir horários extras de linhas que estejam em operação, entre outras normas.
As medidas para operação dos terminais rodoviários determinam que somente pessoas que irão viajar podem acessar o terminal; deve haver demarcação de distância de no mínimo 1,5 metro em locais de atendimento ao público, de filas no embarque e desembarque, nos assentos e nos pontos de ônibus; priorizar a comercialização de bilhetes de passagem por internet ou meios digitais; fixar cartazes com medidas básicas de higienização e cuidados em prevenção à Covid-19, entre outras.
Em todas as categorias as normas sanitárias determinam o uso obrigatório de máscara tanto por passageiros, motoristas e funcionários; a constante orientação para higienização e segurança dos colaboradores; capacitar os funcionários, disponibilizar e exigir o uso dos EPI’s apropriados; priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco; encaminhar imediatamente para teste qualquer colaborador que apresente sintomas de Covid-19 e afastá-lo pelo período mínimo de 14 dias e priorizar o trabalho remoto para os setores administrativos.
Transporte de Fretamento
O transporte de fretamento intermunicipal está autorizado a retomar as atividades a partir de segunda-feira, 8, desde que tenha autorização da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade para operar neste período de enfrentamento à Covid-19. A solicitação deve ser feita ao órgão por meio do sistema SCmobi para avaliação conforme segmento de fretamento.
Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu em decisão interlocutória, as empresas de transporte coletivo de passageiros por aplicativo são consideradas empresas de fretamento. Sendo assim, devem solicitar à SIE a autorização de operação para que o órgão avalie o pedido.
As atividades do transporte de fretamento interestadual, bem como de transporte coletivo de passageiros interestadual, estão suspensas até o dia 2 de agosto de 2020, conforme decreto 630/2020, exceto casos expressamente autorizados pelo órgão.