Jovem de 18 anos que perder os prazos deve ir à Junta de Serviço Militar mais próxima, pagar multa militar e realizar o alistamento.
O governo federal prorrogou até 30 de setembro o prazo para os jovens que completam 18 anos em 2020 façam o alistamento militar obrigatório. A mudança foi publicada na edição desta sexta-feira, 29, em decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo.
Também foi adiado de 30 para 90 dias o período para a que brasileiros naturalizados ou que voluntariamente queiram se alistar se apresentem. O prazo começa a correr a partir do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. Os adiamentos são devido à pandemia do novo coronavírus. O alistamento é feito pela internet neste link.
O jovem de 18 anos que perder os prazos deve ir à Junta de Serviço Militar mais próxima, pagar multa militar e realizar o alistamento. Além da multa, quem não faz a apresentação para o serviço militar fica em débito e impedido de:
- tirar passaporte ou prorrogar validade do documento;
- ser admitido como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- assinar contrato com os governos federal, estadual, municipal ou administração de territórios
- prestar exame ou fazer matrícula em qualquer estabelecimento de ensino;
- obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- inscrever-se em concurso público;
- exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- receber qualquer prêmio ou favor do governo, em qualquer nível.
Com informações do site Agora Laguna