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Servidoras do IGP de Laguna são condenadas em 1º Grau por improbidade administrativa

As agentes teriam optado por realizar uma escala de trabalho diferenciada, em que prestavam menos horas de serviços semanais e mensais, porém, preenchiam os relatórios como se cumprissem corretamente suas cargas horárias.

Divulgação

Duas peritas criminais do Instituto Geral de Perícias (IGP/SC) em Laguna foram condenadas, pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, por atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário e enriquecimento ilícito. Segundo os autos, entre janeiro e junho de 2012, ambas deixaram de cumprir as cargas horárias estipuladas e teriam inserido informações falsas nos relatórios de controle de ponto e de sobreaviso.

As agentes teriam optado por realizar uma escala de trabalho diferenciada, em que prestavam menos horas de serviços semanais e mensais, porém, preenchiam os relatórios como se cumprissem corretamente suas cargas horárias. A escala diferenciada teria durado até que uma determinação superior fez cessar a mudança.

De acordo com a decisão do juiz Pablo Vinícius Araldi, as servidoras enriqueceram ilicitamente ao receberem salário integral e cumprirem metade da carga horária a que obrigadas, ocasionaram danos ao erário, já que se pagou por serviços não recebidos, em contrariedade aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência que devem seguir como servidores da administração pública.

Elas foram condenadas a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, nos valores de R$ 38 mil e R$ 14,7 mil respectivamente, acrescidos de juros e correção monetária, desde a data do recebimento de cada parcela indevida, além de multa civil de igual valor. A sentença impôs também à perda de eventual função pública que exerçam, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratarem com o Poder Público ou dele receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo mesmo prazo. Cabe recurso ao TJSC. (ACP 0900062-90.2016.8.24.0040).​

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