A unidade hospitalar responde a uma ação de cobrança ajuizada por uma clínica especializada em medicina nuclear para o pagamento de lucros cessantes por quebra de vínculo contratual.
Para garantir recursos ao combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), o desembargador Luiz Cézar Medeiros, da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão monocrática, concedeu justiça gratuita a um hospital do sul do Estado. A unidade hospitalar responde a uma ação de cobrança ajuizada por uma clínica especializada em medicina nuclear para o pagamento de lucros cessantes por quebra de vínculo contratual. No 1º grau, a magistrada de origem negou o benefício.
Por meio de um agravo de instrumento, o hospital alegou que teve em 2018 déficit de R$ 9 milhões, e em 2019, de R$ 26 milhões. A unidade de saúde defendeu que seus recursos são necessários para dar conta do combate aos flagelos provocados pelo coronavírus. Na decisão, o desembargador observou que em outras oportunidades manifestou-se no sentido de negar o benefício.
“Acontece que, como mencionado anteriormente, os dias presentes, em que a pandemia provocada pelo coronavírus promete dificultar enormemente a prestação dos serviços hospitalares, não são o momento para causar ainda mais embaraço às entidades responsáveis por esse tipo de atendimento. Basta lembrar o noticiário cotidiano, indicando escassez dos suprimentos necessários à prestação de serviços médico-hospitalares, resultando grande elevação nos preços dos produtos que ainda são encontrados”, anotou o magistrado de 2º grau.