Despejo por aluguel não pago e pensão alimentícia são afetados
O Senado aprovou na sexta-feira (3) um projeto de lei (PL) que flexibiliza as relações jurídicas de direito privado até o fim de outubro, em virtude da pandemia do novo coronavírus. O PL altera prazos para aplicações da lei quando o assunto é o não pagamento em relações comerciais como locação de imóveis.
A matéria também altera regras para devolução de produtos entregues em domicílio e determina a prisão domiciliar em caso de não pagamento de pensão alimentícia.
A votação foi simbólica (sem voto registrado em painel) e a aprovação foi unânime. Agora, o projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Ele foi de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), mas fruto de uma demanda de integrantes do Poder Judiciário como, por exemplo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Existe a preocupação de magistrados de que, ao fim do período de isolamento e calamidade pública, haja uma enxurrada de processos judiciais, causando colapso do sistema. “O objetivo da norma foi tentar dar um contorno mais cirúrgico possível para evitar uma avalanche de processos e dar uma uniformidade às decisões judiciais, para que um juiz de direito Brasil afora possa ter uma orientação legal para ajudá-lo nesses casos. Esse projeto não modifica leis, só interfere nos prazos”, disse Anastasia.
Despejo e devolução de produtos
De acordo com a matéria aprovada por senadores, uma pessoa não poderá ser despejada por falta de pagamento do aluguel até 30 de outubro. Havia ainda um outro dispositivo que desobrigava o pagamento ao locador do imóvel em caso de alteração na renda do locatário, mas esse dispositivo foi retirado.
“Há casos de locadores que sobrevivem apenas dessas rendas. O ideal é deixar para as negociações privadas esse assunto”, disse a relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS), em seu parecer.
Outro artigo define a suspensão do prazo de sete dias para desistência da compra de um produto entregue pelo sistema de delivery. Até o dia 30 de outubro, porém, o prazo não seria aplicado. “[…] o consumidor não haverá de aguardar sete dias para manifestar seu arrependimento, especialmente porque, no momento em que o consumidor recebe a mercadoria das mãos do entregador, ele poderá se recusar a concretizar a venda se verificar alguma imperfeição no produto”, disse Tebet.
Pensão alimentícia
O projeto também prevê o cumprimento de prisão domiciliar por falta do pagamento de pensão alimentícia. Esse período de prisão exclusivamente domiciliar é vigente apenas até 30 de outubro. Ainda assim, continuam valendo as obrigações do devedor da pensão.
Restrição em condomínios
Outro trecho do projeto diz respeito à limitação de circulação de pessoas como parte das medidas de redução de contaminação pelo novo coronavírus.
O texto dá poderes aos síndicos dos condomínios de restringir a utilização das áreas comuns, proibir reuniões e festas, inclusive em áreas de propriedade exclusiva dos condôminos. Estão excluídos desse trecho os casos de atendimento médico e realização de obras.
Motoristas de aplicativo
Os senadores também aprovaram um destaque do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). No destaque, os motoristas de aplicativo foram beneficiados com a redução temporária de 15% sobre o valor que são obrigados a repassar para as empresas às quais são vinculados.
Para Contarato, as empresas que, segundo ele, têm lucro bilionário no Brasil, também precisam dar sua contribuição para reduzir os impactos da crise econômica provocada pelo isolamento social e pela epidemia do novo coronavírus.