A missão é promover a convivência dos catarinenses com a Pandemia da Covid-19, conciliando as vertentes do convívio social, da preservação à vida das pessoas e da atividade econômica.
A regras de isolamento social, instituídas por Decreto a partir de 17 de março de 2020, tiveram por consequência a suspensão total ou parcial de atividades econômicas no território catarinense. A partir daí, foi instaurado pelo Governo de Santa Catarina o “grupo econômico”, vinculado ao Comitê de Gestão de Crise para tratar dos temas relacionados a economia catarinense. Foram envolvidos no planejamento diversos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, liderados pela equipe da Secretaria de Estado da Fazenda, com participação ativa de entidades representativas dos setores de serviços, comércio e indústria de Santa Catarina.
Objetivo
Buscar o equilíbrio entre as ações do Plano, a fim de que o Estado de Santa Catarina retome suas atividades gradualmente, garantindo aos empregados e empregadores segurança jurídica, econômica e sanitária.
Plano de ação – Retomada gradual das atividades
1. Da proibição das atividades
Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):
- A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros;
- A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;
2. Da Autorização parcial de atividades
Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado:
A partir de segunda-feira (30/03/2020):
- Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
A partir de quarta-feira (01/04/2020):
- As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
– Atividades do setor hoteleiro;
– Atividades de Construção Civil;
– Os escritórios de prestação de serviços em geral;
– Os centros de distribuição e depósitos;
Regras de Funcionamento
Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas:
- Limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;
- Controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
8 - Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
- Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
- Adoção de medidas internas, especialmente aquelas
- Relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;
- Utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros
sentados;
3. Da autorização total de atividades
Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020):
- Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.