Instituído para os dias e horários em que não houver expediente forense normal, o plantão é voltado ao atendimento de medidas judiciais urgentes.
O atendimento ao cidadão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e nas 111 comarcas do Estado durante o carnaval será garantido por meio do plantão judicial, com início às 19 horas desta sexta-feira (21/2) até as 12h59min de quarta-feira (26/2). Instituído para os dias e horários em que não houver expediente forense normal, o plantão é voltado ao atendimento de medidas judiciais urgentes.
No TJSC, o peticionamento durante o plantão deverá ser feito, exclusivamente, em meio digital. Após o peticionamento, é obrigatório o contato com o servidor plantonista pelo telefone (48) 98818-2471. Detalhes sobre o peticionamento nos sistemas eproc e SAJ, bem como a escala de plantão, podem ser conferidos aqui.
Nas 111 comarcas, o plantão judicial também é eletrônico e deve ser adotado o mesmo procedimento: destacar que é para o sistema de plantão e entrar em contato com o plantonista para avisar sobre a entrada da peça processual. Para ter informações sobre os telefones e endereços dos servidores e magistrados de plantão na comarca de interesse, acesse aqui.
Os feriados do Poder Judiciário estão disponíveis para consulta de magistrados, servidores, advogados e demais interessados no Calendário Institucional. O juiz responsável pela Coordenadoria de Magistrados do TJSC, Rafael Condé, destaca que o plantão não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior. A expectativa, analisa o juiz, é que o período seja movimentado. “A exemplo do recesso, o plantão de carnaval costuma concentrar o maior volume de trabalho. Por ser um feriado mais longo e marcado por festas, muitos casos chegam ao Judiciário, principalmente no 1º grau”, diz.