Geral

Bolsonaro sanciona lei para enfrentamento do novo coronavírus

Nova lei prevê medidas de isolamento e quarentena.

Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata das medidas de enfrentamento emergencial, no âmbito da saúde pública, do novo coronavirus. A íntegra da Lei 13.979 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (7).

A nova lei prevê a adoção de medidas como isolamento, que é a separação de pessoas doentes ou contaminadas, bem como de diversos tipos objetos, bagagens, mercadorias e encomendas postais, entre outros; e quarentena, que é a restrição de atividades ou separação de pessoas e objetos suspeitos de estarem contaminadas pelo vírus.

Seguindo o mesmo objetivo, de proteção da coletividade, a lei prevê também a realização compulsória de exames e tratamentos médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas que se considerarem necessárias; exumações, necropsias, cremações e manejo de cadáveres; restrições para a entrada e saída de pessoas do país; e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.

Também está prevista a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o texto, todas as medidas precisam ter por base “evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.

Para as pessoas afetadas pelas medidas descritas na nova lei estão previstos direitos como o de gratuidade no tratamento e de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde.

Toda ausência decorrente das medidas previstas na lei sancionada será considerada falta justificada, tanto para o serviço público como para o privado.

Dispensa de licitações

A lei que trata do enfrentamento ao novo coronavírus possibilita a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da doença, e torna obrigatório, para órgãos e entidades, o compartilhamento de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção.

Ainda segundo a lei, que vai vigorar enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus, toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, e sobre a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.

Com informações do site Agência Brasil

Notícias Relacionadas

Prefeito de Nova Veneza assina decreto de formação da Comissão de Acompanhamento, Controle, Prevenção e Monitoramento ao Coronavírus

Nova Veneza não tem casos confirmados da doença, apenas pessoas em isolamento domiciliar que já foram acompanhados, mas devem permanecer em quarentena pois chegaram de viagem.

Governo sanciona Lei que autoriza farmácias e drogarias a receberem denúncias de violência doméstica contra a mulher

Ao receberem a denúncia, os atendentes devem comunicar imediatamente às autoridades competentes

Coronavírus em SC: Governador planeja retomada gradativa da atividade econômica e projeta 713 novos leitos de UTI

O objetivo é adequar as medidas de isolamento à necessidade dos catarinenses com segurança.

STF autoriza SC a utilizar recursos do pagamento da dívida com a União no enfrentamento da Covid-19

O pedido foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) para garantir que a União deixe de aplicar qualquer tipo de penalidade ao estado em razão da suspensão dos pagamentos.