De acordo com o Decreto PMI 235/2019, este ano, não está previsto o pagamento do imposto com 10% de desconto.
Os contribuintes de Imbituba, interessados em pagar do Imposto Predial e Territorial Urbano, em cota única, com 20% de desconto, têm até o dia 31 de janeiro para quitar o IPTU 2020. De acordo com o Decreto PMI 235/2019, este ano, não está previsto o pagamento do imposto com 10% de desconto.
Outra possibilidade oferecida é o parcelamento do débito em até cinco vezes. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), com os valores arrecadados, a prefeitura conseguirá pagar as contas e poderá fazer investimentos pontuais em diversas áreas. O IPTU é considerado o imposto que garante a saúde financeira do município.
Para ter acesso ao carnê, o contribuinte deve procurar o setor de tributação da Prefeitura de Imbituba, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas. O IPTU também pode ser impresso através do site do município (www.imbituba.sc.gov.br). Na aba, “Guia de IPTU”, é necessário informar o CPF ou CNPJ do contribuinte.
O documento ainda pode ser solicitado por e-mail, através dos endereços eletrônicos: tributos@imbituba.sc.gov.br, itbi@imbituba.sc.gov.br e fiscalizacao@imbituba.sc.gov.br.
Colaboração: Comunicação Prefeitura de Imbituba