Iniciativa dispensa o uso de certificação digital, beneficiando cerca de 1,8 mil MEIs prestadores de serviço
De acordo com o decreto nº 16 de 7 de janeiro, o Microempreendedor Individual (MEI) de Criciúma, com alvará de funcionamento junto à prefeitura, poderá emitir qualquer Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pela internet, sem a necessidade de utilizar certificação digital e sem custo. A iniciativa deve beneficiar cerca de 1,8 mil MEIs prestadores de serviço.
Até então, o MEI tinha que ter o certificado digital para a emissão da nota ou de deslocar até a Prefeitura para retirar a Nota Avulsa. A certificação serve para comprovar a autenticidade da pessoa e tem um custo significativo por ano. “A grande vantagem da retirada pela internet é pelo fato de ser gratuita, podendo ser feita na comodidade de casa ou da empresa”, comentou o chefe da Fiscalização Tributária, Fernando Coleti.
Atualmente, cerca de 30% das retiradas de notas avulsas no departamento são de MEI, com média de 450 notas por mês. De acordo com a Casa do Empreendedor, Criciúma conta com aproximadamente 2,6 mil Microempreendedores Individuais, sendo registrados no ano de 2019 por volta de mil novos munícipes com seu próprio negócio.
“Vale ressaltar que as notas fiscais emitidas pelos MEIs não geram impostos, já que eles pagam uma quantia fixa mensal pelo Simples Nacional”, completou Fernando.
Orientações para acesso e emissão da Nota Fiscal para MEIs
Pelo link os munícipes podem clicar no ícone ‘Nota Fiscal Eletrônica’ e seguir os seguintes passos:
1º) Realizar o cadastro de usuário e senha em e-gov.betha.com.br/centraldousuario ou pelo link https://bit.ly/2N17tj4. Caso o contribuinte já tenha o cadastro (para uso do Protocolo Online por exemplo) basta seguir para o segundo passo.
2º) Fazer a solicitação de acesso em e-gov.betha.com.br/e-nota clicando na chave abaixo dos campos de usuário e senha. Nesta etapa a solicitação será efetivada apenas clicando em Finalizar Solicitação.
3º) Aguardar a análise da Fiscalização Tributária que confere a regularidade do contribuinte junto ao município, deferindo o pedido em caso de conformidade. Após isso o sistema fica liberado e em e-gov.betha.com.br/e-nota basta digitar o usuário e senha para iniciar a emissão de notas fiscais eletrônicas de serviço.
*Importante frisar que o simples cadastro de usuário e senha não dá acesso ao sistema. Em caso de o contribuinte digitar direto seus dados sem proceder a solicitação de acesso, o sistema pedirá um número serial que nada mais é do que o deferimento feito pela Fiscalização Tributária, logo não se deve desconsiderar o segundo passo indo direto para o terceiro.