Um homem acusado de tentar estrangular um policial, com um golpe de ‘mata-leão’, ao resistir à prisão, será julgado pelo Tribunal do Júri pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado. Os fatos aconteceram em setembro de 2019, durante uma blitz em Passo de Torres. Segundo a sentença de pronúncia, prolatada nesta terça-feira (14/01), pelo juiz da comarca de Santa Rosa do Sul, Renato Della Giustina, o Conselho de Sentença também irá julgar os crimes de resistência e desacato.
De acordo com os autos, após ser abordado por dois policiais militares e serem constatadas irregularidades no veículo, o acusado teria começado a ficar agressivo ao saber que o carro seria apreendido. Ao sair do veículo, após o procedimento ser finalizado, desacatou os policiais e ofereceu resistência a prisão, impedindo a colocação das algemas. Em seguida, o acusado e um policial entraram em luta corporal e o réu teria tentado asfixiá-lo com um golpe de estrangulamento conhecido como ‘mata-leão’. Mesmo após intervenção do outro agente, o homem só soltou a vítima ao ser atingido por dois disparos de bala de borracha. O policial vítima do ataque chegou a ficar desacordado e precisou de atendimento médico.
O homem será julgado por tentativa de homicídio triplamente qualificado – pelo emprego de asfixia, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, além de desacato e resistência. O réu está preso preventivamente e a ele foi negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Colaboração: Comunicação PJSC