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Taxa da coleta de lixo: boletos entregues poderão ser pagos sem encargos adicionais

Com prazo prorrogado para o dia 20 de dezembro, os munícipes podem utilizar o mesmo boleto com o vencimento anterior para pagamento

Natasha Monteiro/Arquivo/Decom

O dia 20 de dezembro é a data limite para pagamento das últimas quatro parcelas referentes a Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCDRS), sobre a prestação do serviço. A medida da entrega dos boletos é devida a não renovação de contrato entre Governo de Criciúma e Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).

“Mandamos para os bancos uma alteração da instrução de cobrança sem nenhum encargo. E o boleto entregue nas residências com vencimento até o dia 10, não gerará juros e multa se for pago até o dia 21 de dezembro. É importante destacar que se o boleto não estiver com o número de CPF ou CNPJ, só poderá ser pago na Caixa Econômica ou nas lotéricas”, comenta o fiscal de Rendas e Tributos da secretaria municipal da Fazenda, Iago Gandolfi.

Segunda Via do boleto

Os munícipes que não receberem o boleto por algum motivo, podem retirar a segunda via do boleto da Taxa de Lixo por este link.

É preciso inserir a matrícula da Casan, clicar em “Gerar código de barras” e seguir as demais instruções que estão na página.

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