Geral

Depois de overdose, apenado tem que comprovar tratamento para manter regime aberto

Usuário de drogas em situação de rua do município, um apenado tem o prazo de 15 dias para iniciar tratamento contra a dependência química, única forma de manter o direito de cumprir sua pena em regime aberto.

Divulgação

Usuário de drogas em situação de rua do município, um apenado tem o prazo de 15 dias para iniciar tratamento contra a dependência química, única forma de manter o direito de cumprir sua pena em regime aberto. O fato excepcional foi confirmado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, que manteve a sentença da magistrada Luciana Lampert Malgarin, da Vara Única da comarca de Forquilhinha.

Pelo descumprimento da condição de apresentar-se em cartório e por trocar de endereço sem comunicar ao juízo, o Ministério Público ajuizou agravo de execução penal para a regressão do regime do apenado. O órgão ministerial defendeu que o homem “não possui a autodisciplina e o senso de responsabilidade necessários para usufruir do regime aberto”.

Diante da vulnerabilidade do cidadão contudo, os magistrados entenderam que impor o recolhimento do réu ao sistema prisional catarinense, que não possui capacidade técnica para o correto atendimento, não é o caminho mais acertado. “Não estamos aqui lidando com pessoa perigosa, que tenha cometido crime com violência física a quem quer que seja. Desconhece-se, por outro lado, o cometimento de novo crime durante o período de prova”, ressaltou o relator em seu voto.

Após cumprir parte da pena segregado, o homem passou a trabalhar como pintor durante dois anos até sofrer a recaída. O posto de saúde confirmou que ele teve uma overdose e procurou ajuda no Centro de Assistência Psicossocial (Caps). O réu afirmou que foi criado pelos avós e nunca passou por tratamento para a dependência química. Ele disse ser usuário de drogas por 10 anos.

“Assim, levando-se em conta as particularidades do caso, bem como os princípios da pena, mormente o da ressocialização, dou por justificada a falta e, em consequência, mantenho o regime aberto de cumprimento da pena. Todavia, como forma de efetivar aqueles princípios, imponho como condição para o regime aberto a submissão do sentenciado a tratamento para dependência química, a ser buscado pelo próprio e seus familiares, no prazo de quinze dias, o que deverá comprovar por sua defensora nos autos”, completou em seu voto o relator.

A sessão foi presidida pelo desembargador Getúlio Corrêa e dela também participou o desembargador Ernani Guetten de Almeida. A decisão foi unânime (Agravo de Execução Penal n. 0000960-70.2018.8.24.0166).

Notícias Relacionadas

Estado garantirá tratamento anual de R$ 2,7 milhões a criança de Laguna com AME, decide TJ

De acordo com os autos, a perícia médica comprovou que a criança, natural de Laguna, precisa do remédio e que inexiste, na rede pública de saúde, tratamento para a doença.

Psicologia auxilia no combate ao tabagismo

Personagens infantis interagem com crianças em tratamento oncológico; VEJA VÍDEO

Parceria entre Volcanum Creative Lab e Casa Guido proporcionou momento especial para crianças e registrou tudo em vídeo

Tribunal de Justiça nega prisão domiciliar a detento que poderia fazer tratamento de saúde no presídio

O detento passou por perícia de um médico legista, que ressaltou a possibilidade de continuar o tratamento do detento na própria prisão