Legislação prevê descontos das horas não trabalhadas, feriado e repouso remunerado.
Os profissionais vinculados à Secretaria de Educação de Criciúma que estavam com o ponto em branco ou falta em seus locais de trabalho e não cumpriram a carga horária devida, tiveram os dias descontados. De acordo com a Lei Complementar 012/99, art. 59, inciso I e art. 61 do Estatuto do Servidor Público do Município de Criciúma, que define direitos e deveres de servidores, foram descontadas as horas não trabalhadas, feriado e repouso remunerado.
“Hora de trabalho é hora de trabalhar e quem não cumpre sua carga horária não deve receber os valores completos”, explicou o prefeito Clésio Salvaro, acrescentando que “esse é o princípio que rege a relação de trabalho”. A medida foi aplicada após a ausência de mais de 100 servidores durante protesto realizado no Paço Municipal Marcos Rovaris, no mês de novembro, e os descontos já foram efetuados na folha de pagamento referente ao mesmo mês.
“Se quiserem fazer protesto que façam depois do expediente, ou no sábado ou domingo. Me avisem que eu aguardo os manifestantes, mas os servidores públicos em horário de trabalho devem cumprir seu dever de servir à população”, enfatizou o prefeito.
Com informações do site DECOM