Suspeitos copiavam nomes de sites famosos e veiculavam publicidade na rede, com baixos valores. Após depósitos, consumidores alegavam não receber os produtos e perder o contato com vendedores.
Na era do fácil acesso à internet, a população precisa ficar alerta na hora de efetuar as compras. Em menos de um mês, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) recebeu denúncia de quatro vítimas de falsos anúncios publicitários no Facebook e notificou a rede. Conforme as denúncias, os suspeitos copiavam nomes de sites famosos e veiculavam publicidade com preços muito abaixo dos praticados no mercado. Eles também afirmaram que após a realização do depósito não receberam o produto e não conseguiram mais o contato com os vendedores.
Segundo o Procon, a primeira orientação para esses acontecimentos é o registro de um Boletim de Ocorrência (BO). Depois disso, as vítimas devem recorrer ao órgão para a abertura do processo administrativo e encaminhamento para a polícia especializada em Crimes Digitais. Como forma de prevenção, sugere-se que, ao ser identificado um anúncio atrativo, a população verifique se a loja ou empresa possui uma página oficial, loja física no comércio, site oficial e reclamações, além da checagem do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), antes de efetuar a compra.
“Outra dica importante é também em relação a ortografia dos anúncios. Em uma das reclamações que recebemos no Procon, o consumidor foi comprar um aparelho de celular da marca Iphone o anúncio estava escrito Ifone, com F. Essa é também é uma das características de anúncios fraudulentos: os erros de gramática”, comentou o coordenador do Procon, Gustavo Colle.
Segundo Colle, o Facebook se enquadra no caso não como o responsável pelo crime e sim por ser solidário, devido ao fato de ser uma rede bastante acessada e ceder espaço para a publicidade. A rede tem até o final desta semana para se manifestar e, se não houver o ressarcimento ao consumidor, será aberto o processo administrativo, convocando os representantes para uma audiência de reconciliação. O não comparecimento na audiência pode resultar em multa.
Colaboração: Comunicação DECOM