Segundo o órgão, as profissionais teriam, entre os casos, omitido atendimento ao bebê de dois meses vítima de maus tratos. O pai é o acusado do crime e está preso.
A Justiça deferiu o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o bloqueio de bens de cinco conselheiras tutelares de Capivari de Baixo.
Segundo o órgão, as profissionais teriam, entre os casos, omitido atendimento ao bebê de dois meses vítima de maus tratos. O pai é o acusado do crime e está preso.
O pedido foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em função da recusa das conselheiras em cumprir com suas responsabilidades legais. A ação, da promotoria de Justiça da comarca de Capivari de Baixo, relata uma série de casos nos quais as profissionais não agiram conforme a legislação determina. Segundo a promotora, Elizandra Sampaio Porto, as conselheiras se omitiram em certas situações e praticaram atos que não eram de sua competência em outras. No caso do bebê agredido, em 2018, segundo o MP, o hospital local informou ao Conselho Tutelar a suspeita de que um bebê de 15 dias havia dado entrada com as costelas quebradas e havia suspeita de maus tratos.
A resposta do órgão, por telefone, é que não havia registro anterior envolvendo a família e, por isso, descartava a hipótese de agressão. Posteriormente, a criança voltou a ser internada com afundamento de crânio, vítima de violência.
Na ação, a promotora informa que as profissionais devem ser punidas nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê as sanções da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. O bloqueio de bens, deferido até o limite de R$ 29,5 mil para cada uma das conselheiras, foi requerido para garantir o pagamento de multa em caso de condenação. A decisão liminar é passível de recurso.
Outros casos
O Ministério Público aponta ainda que, em outros casos, apesar de advertidas de suas obrigações, as conselheiras, em diversas ocasiões, promoveram o acolhimento institucional de crianças em situação de risco sem avisar ao Judiciário. A promotora de Justiça ressalta que as conselheiras tutelares não recebem uma “carta em branco” para exercerem as suas funções, pois estão sujeitas ao controle da comunidade.
Com informações do Jornal Diário do Sul