Período de rematrícula segue até a próxima sexta-feira (25). Matrículas para os novos alunos iniciam no dia 28 de outubro.
Na próxima segunda-feira (21), inicia nas 68 unidades da rede municipal de ensino de Criciúma o período de rematrícula. Os pais e responsáveis devem ficar atentos para atualizar o cadastro dos alunos nas escolas municipais. A rematrícula segue até próxima sexta-feira (25). Já a matrícula para os novos alunos começa no dia 28 de outubro.
As novas matrículas serão realizadas respeitando o zoneamento e a ordem de chegada. De acordo com a secretária municipal de Educação, Roseli de Lucca, os pais ou responsáveis precisam levar a documentação correta no período de matrícula. “Precisam ter uma atenção especial, principalmente com a declaração atualizada das vacinas. Este comprovante é fornecido pelas Unidades Básicas de Saúde do município”, comenta.
Proeja
O Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) também abrirá o seu período de rematrículas e matrículas. As rematrículas iniciarão entre os dias 18 e 22 de novembro. Já os novos alunos interessados em voltar às salas de aula deverão procurar as oito unidades escolares em que funcionam o programa, entre os dias 25 e 29 de novembro.
Escolas municipais participantes do Proeja:
EMEIEF Professora Lili Coelho (Santa Luzia)
EMEIEF Ludovico Coccolo (São Luiz)
EMEIEF Oswaldo Hülse (São Francisco)
EMEIEF Giácomo Zanette (Santo Antônio)
EMEIEF Vilson Lalau (Cristo Redentor)
EMEIEF Fiorento Meller (Cidade Mineira Nova)
EMEIEF Luiz Lazzarin (Vila Isabel)
EMEF Jorge da Cunha Carneiro (Brasília)
Confira os documentos necessários para a matrículas na Educação Infantil e Ensino Fundamental:
– Cópia da Certidão de Nascimento
– Cópia da Carteira de Identidade
– Cópia do CPF
– Declaração atualizada das vacinas
– Cópia do cartão do SUS atualizado
– Cópia do comprovante de residência (fatura de água ou luz atualizado)
– Cópia do Cartão Bolsa Família com a numeração do cartão (caso a família seja contemplada pelo programa)
– Cópia do CPF e a Carteira de Identidade dos pais ou responsáveis (obrigatório)
– Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude às crianças que convivem com responsáveis legais
– Atestado médico atualizado sobre a necessidade de alimentação especial (intolerância à lactose, alergia à proteína do leite, doença celíaca, diabetes e outros);
– Laudo médico com o Código Internacional de Doenças (CID) para as crianças laudadas com deficiência.
– Ficha Postural da Criança, encaminhada pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc) (Somente para crianças oriundas da instituição).