Economia

Lei agrava pena para adulteração de combustível em postos

De acordo com nova legislação estadual, estabelecimentos podem fechar por até cinco anos em caso de irregularidades.

Divulgação

Utilizar dispositivo eletrônico ou mecânico para fraudar o volume e obter vantagem no preço ou comercializar combustível adulterado são infrações que podem levar ao fechamento do estabelecimento por cinco anos. A nova lei estadual nº 17.760 também impede o dono do posto de abrir novas empresas no mesmo ramo durante o período equivalente.

Sancionada pelo governador Carlos Moisés, a lei, que “dispõe sobre fiscalização e coibição da comercialização irregular de combustíveis e adota outras providências”, altera a anterior, de novembro de 2009, que previa punições apenas em caso de reincidência.

A nova regulamentação pune o infrator com o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

“Vamos intensificar as operações conjuntas em todo o estado com Procon, Polícia Civil, Ministério Público, Fazenda estadual e ANP (Agência Nacional do Petróleo). Não iremos tolerar ação de organizações criminosas em Santa Catarina”, destaca Rudinei Floriano, presidente do Imetro em SC.

Ele ainda ressalta que a nova lei, em vigor desde 31 de julho deste ano, é mais um mecanismo de defesa dos direitos do consumidor e da qualidade do produto.

Com informações do site 4oito

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