Geral

Lei que institui Dia Municipal do Ciclista será sancionada no 1º Pedal Laranja de Siderópolis

A assinatura será feita antes da largada do 1º Pedal Laranja, que acontecerá próximo sábado, 21, às 14 horas, na Praça da Matriz.

Divulgação

O prefeito de Siderópolis, Hélio Cesa, o Alemão, vai sancionar a Lei que institui que todo dia 21 de setembro, seja o Dia Municipal do Ciclista e Ciclismo. A assinatura será feita antes da largada do 1º Pedal Laranja, que acontecerá próximo sábado, 21, às 14 horas, na Praça da Matriz.

“Será um dia muito importante para Siderópolis. Para isso, contamos com a presença de toda população. Sabendo da importância e relevância que o ciclismo tem para o município”, disse o prefeito Alemão.

O 1º Pedal Laranja tem como objetivo a conscientização pelo fim da violência contra mulheres e meninas, e no mesmo evento serão comemorados os dois anos da Lei 25 Laranja, de Combate à Violência contra as Mulheres.

No local haverá aparato médico e policial. Os organizadores estão esperando cerca de 300 ciclistas para percorrer a rota entre ruas dentro do próprio município. O evento é destinado ao público em geral, em especial às famílias e crianças. Haverá também sorteio de brindes.

Colaboração: Comunicação Prefeitura de Siderópolis 

Notícias Relacionadas

Governo sanciona Lei que autoriza farmácias e drogarias a receberem denúncias de violência doméstica contra a mulher

Ao receberem a denúncia, os atendentes devem comunicar imediatamente às autoridades competentes

Lei aprovada em Imbituba irá oficializar o programa que beneficia idosos

O Diretor Municipal de Esportes de Imbituba, Norton Evaldt, defendeu, nos últimos dias, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que torna oficial o programa “Comunidade Ativa”.

Governador sanciona lei que regulamenta emissão de certificados de veículos por despachantes

O ato do Governo dá autonomia, estabilidade e garante mais segurança jurídica ao trabalho realizado pelos despachantes.

Lei proíbe uso de animais em testes de produtos cosméticos, higiene e perfumes em SC

Quem infringir a determinação está sujeito a sanções previstas no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais