Ele respondia ao crime em liberdade, mas saiu preso ao final do julgamento, para início do cumprimento da pena.
Um homem acusado de homicídio qualificado por meio cruel, foi condenado hoje, 28/05, em Sessão do Tribunal do Júri da comarca de Tubarão a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sessão foi presidida pelo juiz substituto Lucas Antônio Mafra Fornerolli.
Ele respondia ao crime em liberdade, mas saiu preso ao final do julgamento, para início do cumprimento da pena. O crime aconteceu na manhã de 24 de janeiro de 2010, no Bairro Passagem, em Tubarão, quando, motivado por desavenças anteriores com a vítima, o réu teria desferido diversos golpes com um pedaço de madeira contra a cabeça da vítima, que faleceu no hospital. Ele teria golpeado o homem, mesmo após este ter caído no chão.
Além do homicídio qualificado por meio cruel, o Conselho de Sentença também reconheceu que o crime foi praticado mediante sob violenta emoção após injusta provocação da vítima.
Colaboração: Comunicação PJSC