Empresas que efetuarem desconto em folha e os sindicatos beneficiados poderão ser acionados judicialmente pelos empregados descontados.
A Medida Provisória publicada pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, no começo deste mês, deve trazer transtornos aos sindicatos de todo o Brasil. A Medida Provisória 873 diz respeito ao recolhimento, a cobrança e a forma de pagamento de todos os tipos de contribuições aos sindicatos de trabalhadores. A medida, que começou a valer já a partir do dia 2 de março, reforça o caráter voluntário das contribuições aos sindicatos, deixando claro, a partir de agora, que essas contribuições não poderão mais ser descontadas diretamente na folha de pagamento.
“Tanto a empresa quanto o sindicato podem ser acionados judicialmente pelos empregados descontados, caso descumprem a MP”, reforça o advogado trabalhista, Sergio Juchem. “Mesmo as decisões tomadas em assembleia geral dos trabalhadores não prevalecem diante da nova lei. A empresa que assim fizer, a partir da publicação da medida provisória, terá que arcar com o ônus da devolução dos valores eventualmente descontados, bem como poderá ser alvo de denúncias à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho pela prática indevida”, acrescenta o especialista.
Segundo a nova medida, o sindicato de cada categoria será responsável por obter a autorização prévia por escrito de cada trabalhador, além de confeccionar e enviar um boleto, ou seu equivalente eletrônico, para que o trabalhador pague no banco.
Colaboração: Comunicação ACIC