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Médico de Araranguá, investigado por estelionato e formação de quadrilha, não será indenizado

O médico solicitava a indenização de R$ 100 mil pela atuação do Estado de Santa Catarina e pela divulgação de sua prisão em jornais da região.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina — Foto: Arquivo/TJSC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão de não conceder o pagamento de danos morais a um médico-legista de Araranguá que foi alvo de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) em razão da suposta prática de estelionato e formação de quadrilha decorrentes de fraude no seguro obrigatório DPVAT no Sul do Estado. O médico solicitava a indenização de R$ 100 mil pela atuação do Estado de Santa Catarina e pela divulgação de sua prisão em jornais da região.

O homem alegava que os jornais publicaram, em agosto de 2011, uma fotografia tirada na polícia no momento de sua identificação criminal e que as notícias o expuseram ao ridículo, o que teria gerado condenação antecipada pelos moradores do município, do qual já foi vice-prefeito e é médico, tornando-o um “criminoso qualquer”. Afirmava que a fotografia publicada jamais deveria ter sido disponibilizada pela polícia, o que evidencia a violação de sigilo profissional, e que os fatos lhe retiraram dos possíveis concorrentes às eleições majoritárias do período subsequente. Relata ainda que tais notícias tinham por objetivo atingir a sua honra, a imagem e sua vida privada para fins exclusivamente eleitorais.

O desembargador Jorge Luiz Borba entendeu, com base nos autos, que as notícias veiculadas não faziam mais do que expressar a verdade sobre o andamento da investigação, repassando as informações obtidas com o delegado à sociedade.”Nota-se que as matérias publicadas pelos jornais mencionados possuem cunho meramente informativo e narrativo. Não há adjetivação imputada ao autor que caracterize excesso capaz de abalar a sua intimidade, integridade, dignidade ou honra além do abalo que os fatos por si só já causam. Pertinente à assertiva de publicação da fotografia do médico, juntamente com as dos demais acusados, igualmente não se vislumbra o caráter ofensivo alegado. Isso porque não há nenhum indicativo de que se tratava de documento sigiloso, tampouco que tenha sido obtido em conluio com a polícia de forma velada”, expôs Borba.

O médico alega que foi algemado de forma brutal e desnecessária em evidente abuso de autoridade. Contudo, o juiz argumenta que não há nenhuma prova ou testemunha que afirme que o homem tenha sido injustamente algemado. A defesa aponta que os filhos do autor teriam sido humilhados, necessitando submeter-se à realização de carteira de visitante, para poder visitá-lo na prisão e que sua detenção seria ilegal, pois o médico corria iminente risco de morte, em razão da cardiopatia, caracterizando assim abuso de autoridade.

“Ressalto que o fato de os filhos do autor, que é médico, terem boa condição social, não o faz especiais a ponto de isentá-los dos trâmites necessários à visitação, pelo qual passam todos os familiares que desejam visitar segregados. O que o autor pretende é que sua prisão seja considerada ilegal por que é portador de doença do coração. Problemas de saúde não impedem a prisão, mas apenas exigem que seja fornecido o devido tratamento ao preso”, pontuou Borba.

Por fim, o juiz argumentou que nas hipóteses em que o dano advém do erro do Judiciário, é indispensável que se demonstre ato ilícito. E que neste caso não foi verificada a ilegalidade da prisão do autor e o ato ilícito do Estado em divulgar dos fatos, não caracterizando sua responsabilidade civil e, consequentemente, não se reconhecendo o dever de indenizar.

Colaboração: Fernanda de Maman – jornalista​

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