O crime foi registrado em 2017, em Forquilhinha.
O desembargador Zanini Fornerolli negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um homem que aguarda, preso preventivamente, a tramitação de ação criminal em que é acusado de ser o mandante do assassinato da própria mulher. O crime foi registrado em 2017, em Forquilhinha.
Segundo denúncia do Ministério Público, o réu contratou um casal para executar a esposa, já de olho na futura herança, ameaçada por possível pedido de divórcio decorrente de um romance extraconjugal que mantinha. Proprietário de um pesque-pague, o homem teria orientado os sicários a simular um assalto ao estabelecimento para acobertar a real motivação do crime. A intenção era que todos acreditassem em latrocínio.
Na noite do crime, sozinha em casa, a mulher foi atacada pela dupla com diversas facadas. Após investigação policial o crime foi desvendado e os dois executores, presos. Eles confessaram o homicídio e apontaram o mandante. Disseram ainda que receberiam certa quantia em dinheiro pelo serviço.
“O modo com que praticado o delito execrável, bem que se vê, indicando ter sido minuciosamente planejado em típica encomenda a sicários da morte de sua própria consorte, executada fria e cruelmente por meio de estocadas de arma branca na residência familiar, tudo, a rigor, encorajado por motivo patrimonial, acrescido da existência relatada de concomitante relacionamento extraconjugal mantido supostamente pelo paciente, não deixa indicar outra hipótese que não o evidente risco que o agente oferece à sociedade face a sua personalidade totalmente desvirtuada das regras mais comezinhas de convivência coletiva, pendendo, se liberto, receio sim à incolumidade do agrupamento social”, assinalou o desembargador. O habeas corpus terá seu mérito apreciado pela 4ª Câmara Criminal em uma de suas próximas sessões deste mês.
Colaboração: Fernanda de Maman – Assessoria de Comunicação do TJSC