A venda foi efetivada em janeiro de 2010, mas a empresa responsável pelo negócio já sabia da instauração de um inquérito civil, em 2007, pelo Ministério Público Federal.
O Tribunal de Justiça confirmou a condenação de imobiliária que vendeu um terreno em área de preservação permanente (APP) na praia de Paiquerê, no Morro dos Conventos, em Araranguá, no sul do Estado. Ela terá que ressarcir a compradora pelo valor acertado na transação e também pelos custos da rescisão contratual. A venda foi efetivada em janeiro de 2010, mas a empresa responsável pelo negócio já sabia da instauração de um inquérito civil, em 2007, pelo Ministério Público Federal.
A consumidora adquiriu o lote por R$ 43,5 mil, parcelado em 60 vezes, e já havia quitado R$ 32,6 mil – valor que terá de volta, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês. A confirmação da sentença ocorreu em sessão da 5ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Jairo Gonçalves. A imobiliária, em sua defesa, alegou que o loteamento foi criado de forma regular em função da aprovação do poder público e seus órgãos técnicos responsáveis. Os argumentos não prosperaram.
“Comprovada, assim, a impossibilidade da esperada fruição do bem pela adquirente, a falta de cautela com que agiu a parte apelante no mercado consumidor ao alienar imóvel sobre o qual havia risco de não se poder edificar, bem como configurada a culpa da recorrente pelo evento danoso, outro caminho não há senão manter irretocada a decisão de 1º Grau”, registrou o relator. A decisão foi unânime.
Colaboração: Comunicação TJSC