Pelos novos critérios, quem vive em estados com índice anual de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes poderá pedir autorização para ter arma em casa.
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto, um decreto que facilita a posse de armas de fogo.
O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).
O texto permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural fazer o pedido à Polícia Federal para manter arma de fogo em casa.
Se cumprir os requisitos de “efetiva necessidade” (veja regras mais abaixo) poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos. O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos.
“Todo e qualquer cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos, pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“, declarou o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
A Polícia Federal decidirá se autoriza ou não a concessão da posse. Não terá direito à posse:
- quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
- mentir na declaração de efetiva necessidade;
- agir como ‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.
- Para andar com a arma na rua, é preciso ter direito ao porte, cujas regras são mais rigorosas e não foram tratadas no decreto.
O texto assinado por Bolsonaro modifica um decreto de 2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O Estatuto dispõe sobre regras para posse e porte de arma no país.
“Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu, como presidente, vou usar esta arma”, disse Bolsonaro, mostrando uma caneta antes de assinar o decreto.
Bolsonaro assina decreto que facilita posse de armas
No discurso, o presidente afirmou que o decreto restabelece um direito definido no referendo. Na época, a maioria da população rejeitou trecho do Estatuto do Desarmamento que tornava mais restrita a posse de armas.
“Infelizmente o governo, à época, buscou maneiras em decretos e portarias para negar esse direito”, disse Bolsonaro. “O povo decidiu por comprar armas e munições e nós não podemos negar o que o povo quis nesse momento”, declarou.
Segundo pesquisa do Instituto Datafolha divulgada em 31 de dezembro, 61% dos entrevistados consideram que a posse de armas de fogo deve ser proibida por representar ameaça à vida de outras pessoas.
No discurso na solenidade de assinatura do decreto, Bolsonaro criticou a maneira como a lei até então em vigor exigia comprovação “da efetiva necessidade” de ter uma arma em casa. Segundo ele, essa regra “beirava a subjetividade”.
O novo texto mantém a exigência, mas estabelece as situações concretas em que se verificam a “efetiva necessidade”.
Além disso, a Polícia Federal, ao analisar a solicitação, vai presumir que os dados fornecidos pelo cidadão para comprovar a “efetiva necessidade” são verdadeiros.
Com isso, segundo o ministro Onyx Lorenzoni, a “verdade” estará com o cidadão quando ele fizer o pedido. “Basta uma declaração do cidadão e esta declaração será tomada como verdade”, afirmou.
O que o diz o decreto
Pelas novas regras, ficam estabelecidos os seguintes critérios para que o cidadão comprove “efetiva necessidade” de possuir arma em casa:
- Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
- Ser militar (ativo ou inativo)
- Residir em área rural;
- Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).
- Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;
- Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as pessoas que quiserem ter arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
- Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;
Regras que estão mantidas
O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
- Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;
- Ter ao menos 25 anos;
- Ter ocupação lícita;
- Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;
- Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
- Além disso, o decreto mantém a proibição de posse de armas de uso exclusivo das Forças Armas e instituições de segurança pública.
O pedido para ter a arma em casa continuará sendo feito para a Polícia Federal, que será responsável por autorizar ou não.
Com informações do G1