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Lei proíbe a distribuição de canudos plásticos por comércios em São Francisco do Sul

Multa por desrespeitar medida em estabelecimentos comerciais pode chegar a R$ 6 mil.

Foto: Divulgação

Estabelecimentos comerciais de São Francisco do Sul, no Norte catarinense, não podem distribuir canudinhos plásticos. A lei entrou em vigor na terça-feira (1º) e prevê multa de até R$ 6 mil para os comerciantes que desrespeitarem a medida.

A lei nº 2077/18 foi sancionada em 1º de outubro de 2018, com data prevista de início de aplicação em 2019. De acordo com a prefeitura, são aceitos apenas canudos de papel biodegradável ou recicláveis individuais.

A prefeitura informou que fará fiscalização por meio da Vigilância Sanitária, Secretaria de Meio Ambiente e Fiscalização de Obras e Posturas. Ainda em 2018, a Secretaria de Meio Ambiente esteve nos estabelecimentos para explicar as alterações da lei.

Serão fiscalizados restaurantes, bares, lanchonetes, barracas de praia, ambulantes e locais similares. A primeira multa é de R$ 3 mil, caso haja reincidência, a taxa será de R$ 6 mil.

De acordo com a prefeitura, moradores e turistas também podem denunciar a situação a partir de dia 7 de janeiro. Os canais são o e-mail ouvidoria@saofranciscodosul.sc.gov.br e telefone 3471-2294.

Com informações do site G1/SC

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