MPSC e MPF foram à Justiça para garantir a restauração do prédio construído em 1945 a fim de abrigar órgão federal.
Cumprindo decisão judicial em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), o prédio histórico que abrigava o Centro Cultural Jorge Zanatta e, antes, a agência do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em Criciúma, foi restaurado pela União e pelo Município.
Com a decisão judicial, as obras começaram no início deste ano e no dia 14 de dezembro o Centro Cultural Jorge Zanatta será entregue à comunidade criciumense inteiramente restaurado.
Na ação, a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma e a Procuradoria da República de Criciúma ressaltaram a importância do prédio como registro do auge do ciclo carbonífero no Sul do Estado. Erguido em 1945 no estilo neocolonial, foi a sede do DNPM, órgão federal que se instalou em Criciúma em virtude da importância das minas de carvão, responsáveis pelo grande progresso da região logo após a 2ª Guerra Mundial.
O prédio teve instalado o primeiro aparelho de Raio-X de Santa Catarina, para atender aos mineiros que padeciam de doenças pulmonares e, com a eclosão do Golpe Militar em 1964, foi utilizado como cárcere para os presos políticos da região. Em 1991 a edificação foi tombada como Patrimônio Histórico de Criciúma e em 1996 foi cedida pela União ao Município para abrigar a Fundação Cultural de Criciúma e passou a denominar-se Centro Cultural Jorge Zanatta.
No local estavam depositados, ainda, aos chamados “testemunhos de sondagens”, acervo científico com as amostras de perfuração do solo, que representam as camadas sedimentares da bacia carbonífera na prospecção das minas realizada pelo DNPM. Os testemunhos, acondicionados em caixas de madeira e numerados de acordo com a localização das perfurações de solo e não podem ter a sequência alterada, foram retirados para a reforma do prédio.
Porém, apesar do valor histórico e cultural do prédio, laudo pericial técnico feito por determinação judicial apontou que o estado da edificação antes da restauração era de precariedade, com trechos de telhados inteiros desabados, paredes umedecidas, pisos de madeira encharcados e expandidos, inundações e goteiras.
Assim, o Juízo da 4ª Vara Federal determinou que a União, como proprietária do imóvel, e o Município de Criciúma, que possui a concessão para sua utilização restaurassem o prédio e que DNPM desse acondicionamento adequado aos testemunhos de perfuração. A decisão foi cumprida e agora a comunidade de Criciúma terá um novo espaço cultural ao seu dispor. (ACP n.5006474-10.2016.4.04.7204)
Colaboração: Comunicação Imprensa MPSC