"Chegou até mesmo a chamá-lo de 'velho caduco', ou seja, utilizou-se de termo pejorativo associado à sua idade", relatou o desembargador.
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca do Vale do Araranguá que condenou loja de eletrodomésticos a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, homem que foi ofendido pela gerente do estabelecimento. A agressão ocorreu após ele reclamar sobre o conserto de um produto adquirido naquela loja, o qual havia voltado da assistência técnica com os mesmos problemas.
De acordo com os autos, por ser o autor pessoa idosa, de 64 anos, a gerente o tratou de forma agressiva na frente de vários clientes e funcionários, utilizando-se de palavras de baixo calão e adjetivos ofensivos ligados a sua idade. Em sua defesa, a loja alegou que não houve qualquer comprovação de consequências psicológicas ou angústia vivida pelo autor, tratando-se apenas de um “mero dissabor” o ocorrido.
Para o desembargador Stanley Braga, relator da matéria, ficou evidente a situação vexatória vivenciada pelo consumidor ao exercer seu direito de informação sobre o produto adquirido e o que lhe foi oferecido como substituto, ambos com defeito. Além disso, o magistrado também ressaltou o descaso com que a loja tratou a situação, ao ignorar a conduta desmedida da funcionária do estabelecimento que ofendeu o cliente.
“Chegou até mesmo a chamá-lo de ‘velho caduco’, ou seja, utilizou-se de termo pejorativo associado à sua idade, ofendendo a honra e a integridade do requerente”, asseverou o desembargador, que majorou a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil. A decisão foi unânime
Com informações do TJSC