Uma das empresas requereu o cancelamento da audiência, sob a justificativa que seus representantes não estariam na cidade; o que impossibilitou a realização do ato.
O Município de Braço do Norte, por meio de seu Departamento Jurídico e Secretarias de Infraestrutura e Planejamento Urbano e de Desenvolvimento Econômico, vem trazer a público que o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública no 0900105-49.2018.8.24.0010 contra as duas empresas que são proprietárias dos imóveis que ficam, a cada lado da Avenida Felipe Schmidt, na altura do Trevo da cidade, local do alagamento havido no início do ano.
Ainda, a fim de se dar cumprimento a necessidade de desobstrução da passagem do curso d’água, com o fornecimento de pessoal e maquinário, foi incluído, como litisconsorte passivo da ação, o Município de Braço do Norte.
Na referida ação, o Ministério Público alega que, em abril de 2007, sem que houvesse a devida autorização, aconteceu o aterramento e a canalização do curso d’água por uma das empresas (no lado de cima Avenida Felipe Schmidt), sendo que, pela outra empresa também houve o aterramento e tubulação do curso d’água (na parte de baixo da referida avenida), local onde ela pretendia a realização de um
empreendimento para a construção de apartamentos.
No dia de hoje, 31/10/2018, a fim de que houvesse a conciliação entre as partes, para solução do problema em questão, estava designada uma audiência no Fórum de Braço do Norte, porém, uma das empresas requereu o cancelamento da audiência, sob a justificativa que seus representantes não estariam na cidade; o que impossibilitou a realização do ato.
Diante disso, a Administração Municipal reitera sua disposição para rápida solução do problema, assim como ressalta que não medirá esforços para buscar a responsabilização dos causadores dos transtornos que atingiram a população.
Colaboração: Comunicação Prefeitura de Braço do Norte