Os autores alegam que a atitude dos policiais fere a garantia da inviolabilidade do domicílio.
A Primeira Câmara de Direito Público do TJ confirmou uma sentença que condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar por danos morais, no valor de R$ 30 mil, um casal que teve a residência invadida equivocadamente durante uma ação policial. O caso aconteceu em Laguna.
De acordo com os autos, a operação policial, mesmo amparada por mandado de busca e apreensão, foi cumprida de forma errônea, pois resultou na invasão de residência de terceiro. Os autores alegam que a atitude dos policiais fere a garantia da inviolabilidade do domicílio, prevista na Constituição Federal, ao adentrarem de forma brusca e desproporcional em seu lar durante a madrugada.
Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do acórdão, houve uma série de erros, desde falhas e incorreções no detalhamento dos endereços a serem investigados como na efetiva operação policial, que resultou na invasão à residência dos autores. “Os excessos e a truculência com que foi deflagrada a operação policial foram confirmados pelas testemunhas ouvidas em juízo. Fotos demonstram a existência de estragos físicos e materiais na residência das vítimas, causados pelo excesso de força e violência dos agentes policiais”, afirma. A decisão foi unânime.
Com informações do Jornal Diário do Sul