Segundo os autos, o ex-servidor teria se apropriado indevidamente, em benefício próprio, de cilindros de oxigênio, material de uso exclusivo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU da cidade.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou a possibilidade de um ex-servidor assumir novamente cargo público, em Lauro Müller. O citado foi demitido por improbidade administrativa do cargo de motorista de ambulância.
Segundo os autos, o ex-servidor teria se apropriado indevidamente, em benefício próprio, de cilindros de oxigênio, material de uso exclusivo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU da cidade. Meses depois, o ex-servidor participou de processo seletivo para o cargo temporário de motorista do referido serviço e foi classificado em 4º lugar.
Em sua defesa, o autor alegou que a ausência de nomeação ao novo cargo público e o não recebimento de vencimentos evidenciam risco de dano irreparável, e argumentou que a penalidade imposta foi a de demissão simples, o que não acarreta efeitos em futuras nomeações.
No entanto, em parecer jurídico sobre a investidura, a procuradoria-geral do município de Lauro Müller, entendeu que no processo administrativo disciplinar, ficou demonstrada a incompatibilidade para o exercício de novo cargo público municipal pelo prazo mínimo de três anos.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, considerou que o motorista foi demitido com base em improbidade administrativa, o que gera, por si só, a impossibilidade de investidura no novo cargo público municipal, mesmo que aprovado em processo seletivo público dentro do número de vagas disponíveis. A votação foi unânime.