O patrão do CTG Orleanense, José Roberto Antunes, o Beto, fez uso da tribuna durante a sessão ordinária da noite desta segunda-feira (1).
O patrão do CTG Orleanense, José Roberto Antunes, o Beto, fez uso da tribuna durante a sessão ordinária da noite desta segunda-feira (1). Na oportunidade, ele apresentou os números relacionados ao Centro de Tradições Gaúchas e agradeceu ao apoio do Poder Executivo e Legislativo Municipal.
“Os resultados alcançados nos deixam muito contentes. Temos certeza que o caminho é este e queremos, nos próximos eventos, contar com esta Casa e com a Prefeitura Municipal, porque o CTG precisa de ajuda. Lá é um ambiente familiar e buscamos agregar todas as idades e promover confraternização entre as pessoas. De 70 equipes das provas campeiras, estamos hoje com 114. Não buscamos o lucro, mas sim agradar a todos. Buscamos sempre nos aperfeiçoar e receber bem as pessoas que vêm para Orleans para participar dos eventos”, afirmou.
Fizeram uso da tribuna, os vereadores Osvaldo Cruzetta (PP), o Vá; Antônio Dias André (MDB), o Geada; Lucas Canever Librelato (PSDB); Udir Luiz Pavei (PSD), o Dija; Rodinei Pereira (PSD), o Galego; Valentim Bardini Sobrinho (MDB), o Tim Baleiro; Mirele Cruz Debiasi Périco (PSDB); e Paulo Canever (PSD).
Confira os pronunciamentos completos através dos vídeos abaixo:
Ordem do Dia
Foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei do Executivo – PE nº 46/2018, que autoriza o Poder Público Municipal a estabelecer gratificação aos integrantes de Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Aos servidores designados que integrarem e participarem efetivamente da comissão, será pago, além da remuneração a que fazem jus, uma gratificação equivalente a 50% do menor padrão de vencimento previsto pelo Município, por procedimento devidamente finalizado e encaminhado à autoridade competente.
A gratificação por participação na Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar tem natureza indenizatória, não será incorporada na remuneração do servidor, não fará parte da base de incidência de contribuição previdenciária e não será considerada como base de calculo para quaisquer outras vantagens ou licenças, inclusive sobre férias e 13º salário.