Geral

Mulher adota criança fruto de relação do marido com sua própria irmã no Sul de SC

Foto: TJSC

A 4ª Câmara Civil do TJ concedeu a uma mulher do Sul de Santa Catarina o direito de adotar o filho gerado por seu companheiro e sua irmã. Devido a problemas de saúde, a autora não poderia engravidar e não tinha condições financeiras de bancar um procedimento alternativo como inseminação artificial.

Por essa razão, sua própria irmã se propôs gerar um filho. Desta forma, o companheiro e a irmã da demandante mantiveram relações sexuais com o único propósito de engravidar. Todas as etapas da gestação foram acompanhadas pelo casal.

Os desembargadores classificaram o caso na modalidade de adoção unilateral – requerida apenas por uma pessoa a partir do rompimento do vínculo de filiação com um dos genitores, visto que a criança continuaria sob tutela do pai registral.

Após estudo social, constatou-se que os apelantes cuidavam adequadamente do menor, criado por eles desde o nascimento – atualmente ele conta um ano e 11 meses – e com pleno consentimento da genitora. Desta forma, a adoção foi autorizada.

O pedido havia sido negado em primeira instância em razão de dúvida quanto à paternidade da criança, pois a genitora teria declarado que a gravidez era fruto de relacionamento com um ex-namorado. “A mera alegação da genitora não é suficiente para […] afastar a presunção de veracidade do registro de nascimento, mormente porque ausentes provas, ou mesmo indícios, de falsidade das declarações ali prestadas”, destacou o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria.

Para o magistrado, a decisão levou em conta principalmente a atenção dedicada à criança. “É preciso analisar com quem estará resguardado o melhor interesse do menor, quem poderá lhe oferecer melhores condições de ensino e educação, bem como lhe ensinar os valores necessários para o correto desenvolvimento, noções de higiene e hábitos diários, além de proporcionar alimentação adequada e todo o afeto para que ele possa ter a correta compreensão da vida que o circunda”, assinalou.

O processo tramitou em segredo de justiça e por isso a cidade não foi divulgada.

Colaboração: Comunicação TJSC

Notícias Relacionadas

Filho de detento morto em unidade prisional tem direito à indenização, decide TJSC

De acordo com os autos, o preso foi vítima de enforcamento com uma corda, no ano de 2017.

TJSC julga e nega habeas corpus a quatro investigados presos na Operação Oxigênio

Os quatro investigados presos no âmbito da Operação O2 (Operação Oxigênio), que apura irregularidades no processo de dispensa de licitação para a compra emergencial de 200 respiradores pulmonares pelo governo do Estado.

MPSC questiona lei estadual que restringe o prazo para cassação da CNH

Ação foi ajuizada contra a lei que só permite a suspensão do direito de dirigir se o processo administrativo for instaurado no mesmo ano em que ocorrer a notificação.

Plantão judicial mantém atendimento no TJSC e nas 111 comarcas durante o carnaval

Instituído para os dias e horários em que não houver expediente forense normal, o plantão é voltado ao atendimento de medidas judiciais urgentes.