O acusado terá que cumprir seis anos de prisão, em regime inicialmente semiaberto.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou um mecânico de Orleans pelo crime de receptação qualificada por comprar carro roubado, remarcar chassi e vendê-lo. O acusado terá que cumprir seis anos de prisão, em regime inicialmente semiaberto.
Segundo os autos do processo, o condenado adquiriu o carro e o escondeu num depósito de seu estabelecimento. O objetivo, segundo a Justiça, era colocá-lo a venda ou eventualmente repassar suas peças comercialmente. Em seguida, com o chassi remarcado e a placa alterada, o carro foi vendido para outra pessoa.
A defesa alegou insuficiência de provas e ausência de dolo, já que o condenado “não teria intenção de cometer qualquer ilícito e sempre desenvolveu suas atividades profissionais pautado na seriedade de sua conduta e no compromisso de melhor atender seus clientes, sem jamais prejudicar outras pessoas”. A câmara do TJ rejeitou tais argumentos.
O desembargador Norival Acácio Engel, relator da apelação, afirmou que tanto a autoria como a materialidade do delito estão amplamente demonstradas no processo. “O apelante é experiente no conserto de automóveis, e comprou o veículo com registro de furto/roubo, com a placa alterada, e posteriormente adulterou sinais de identificação, a exemplo do número do chassi e do motor, para revenda”, registrou Engel.
As testemunhas e as provas documentais seguiram na mesma direção. Para o órgão colegiado, não há como absolver o réu com tamanha carga de provas contra ele. A decisão foi unânime, com determinação de imediato cumprimento da pena.