O ex-prefeito de Capivari de Baixo Luiz Carlos Brunel Alves teve suspensos os direitos políticos e sofreu outras penalidades. A sentença aplicada em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Na ação, segundo reportagem do jornal Diário do Sul, a Promotoria de Justiça da Comarca de Capivari de Baixo sustentou que, em 2004, Brunel comprou 75 lixeiras e 37 mastros de bandeira diretamente de uma empresa sem licitação. As compras foram fracionadas e totalizaram R$ 39 mil. O dono da empresa também teria um parentesco com o ex-prefeito.
Para a Promotoria de Justiça, a compra deveria ter sido realizada uma única vez, através de uma licitação, como prevê a legislação. A promotoria também destacou que havia sido feita uma licitação para a compra das lixeiras quatro meses antes da aquisição dos produtos. A concorrência foi vencida pela mesma empresa, com preço unitário inferior.
Em primeira instância, o Juízo da Comarca de Capivari de Baixo condenou Brunel à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos; perda da função pública que estiver ocupando quando não houver mais possibilidade de recursos; ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, corrigido monetariamente e juros de 1% ao mês; pagamento de multa de uma vez o valor do dano e de multa no valor de uma vez a remuneração recebida no cargo de prefeito.
Brunel recorreu ao Tribunal de Justiça, que, por decisão unânime da Quarta Câmara de Direito Público, retirou a multa, mas manteve todas as outras penalizações. À decisão é passível recurso.