A campanha de julho apresentou qualidade boa em todos os pontos de monitoramento, tendo melhorado em relação à amostragem anterior.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/SC), por meio da Gestora Ambiental (STE S.A.) das obras de implantação e pavimentação da BR-285/RS/SC, realizou, no dia 05 de julho, em Timbé do Sul, a 8ª campanha do Programa de Monitoramento da Qualidade da Água e Proteção dos Recursos Hídricos. O objetivo é verificar se há alguma influência negativa do empreendimento na qualidade da água e, se necessário, adotar medidas de correção para minimizar eventuais impactos.
As coletas ocorrem a cada três meses nos rios Rocinha e Seco (afluente do Serra Velha), sendo que em ambos a construção das novas pontes já foi concluída. O monitoramento ocorre em pontos localizados acima (montante) e abaixo (jusante) das obras para comparação dos resultados. As amostras de água são coletadas em superfície, sendo em seguida hermeticamente fechadas, etiquetadas e mantidas em caixas térmicas até serem enviadas ao laboratório para realização das análises.
Alguns parâmetros são avaliados ainda em campo, por meio de aparelhos específicos, e os demais são medidos em laboratório. Tais parâmetros dividem-se entre físicos, como a temperatura da água e os graus de acidez e turvação; químicos, como o oxigênio dissolvido; e microbiológicos, que são as bactérias.
A seleção dos componentes leva em conta as possíveis fontes de contaminação e seus impactos associados, como a possibilidade de vazamentos de óleos e graxas das máquinas, o tratamento inadequado de esgoto e a geração de sedimentos ocasionada pela erosão. Até o momento, as análises comparativas não indicam a presença de impactos negativos das obras na qualidade da água.
Os resultados permitem ainda calcular o Índice de Qualidade da Água (IQA), o qual a classifica em ótima, boa, razoável, ruim e muito ruim. A campanha de julho apresentou qualidade boa em todos os pontos de monitoramento, tendo melhorado em relação à amostragem anterior.
Quanto aos parâmetros monitorados que constam na Resolução nº 357/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), todos apresentaram valores dentro do limite para a classe 2 (de acordo com o disposto no artigo 42), permitindo que a água seja destinada ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme a Resolução Conama nº 274/2000; à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer; e à aquicultura e à atividade de pesca.
Colaboração: Amanda Montagna – Jornalista