Um novo golpe de estelionato está sendo aplicado na região, utilizando o nome e dados de uma empresa de turismo de Criciúma, a CTur Viagens. Com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do estabelecimento, os criminosos comercializam passagens aéreas com preço abaixo do mercado e, depois de receberem o dinheiro, não entregam o que foi negociado.
Conforme a proprietária da CTur Viagens, Nara Casagrande, os estelionatários estão solicitando uma quantidade do valor cobrado em forma de entrada, com prazo de duas horas para pagamento, e o restante do dinheiro de forma parcelada, por meio de boletos bancários. “Duas pessoas já entraram em contato com a agência pedindo para falar com um funcionário que não existe. Já me mostraram conversas por WhatsApp com as supostas negociações, e foi criada até mesmo uma página no Facebook com o nome da agência, mas que não pertence verdadeiramente à CTur Viagens”, ressalta.
A proprietária ainda alerta que, em alguns casos, a negociação é feita com pessoas que possuem contatos internacionais e que a solicitação dos golpistas é para que os depósitos sejam efetuados em contas de pessoa física. “Provavelmente em nome de algum laranja. Eles começam a conversar com as vítimas pela página do Facebook e depois passam a falar pelo WhatsApp. Pelo que me passaram, existe mais de uma pessoa envolvida e esse golpe tem acontecido desde agosto do ano passado em diversos estados do país”, completa Nara.
Polícia Civil irá investigar denúncia
O Boletim de Ocorrência a respeito do caso já foi registrado na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Criciúma, no bairro Próspera. De acordo com o delegado Jorge Giraldi, pelas informações iniciais da denúncia, a prática de estelionato está bastante caracterizada.
“Até então não identificamos quem é o autor ou autores do crime, mas vamos analisar a documentação que a proprietária pode nos fornecer. Com isso, definiremos se o inquérito policial será instaurado aqui na Comarca de Criciúma, ou pelas cidades onde há registro de vítimas que caíram no golpe e efetuaram depósitos”, argumenta a autoridade policial.
O crime de estelionato
Pelo Código Penal, o crime estelionato, caracterizado por “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, pode gerar reclusão de um a cinco anos, além de multa.
Com informações de Francine Ferreira / Clicatribuna