Foi aprovado, por 7 votos a 3, durante a sessão ordinária dessa segunda-feira (18), na Câmara de Vereadores de Orleans, o Projeto de Lei do Executivo – PE nº 27/2018, que altera dispositivos da Lei nº 2.786, de 12 de dezembro de 2017.
“Esta proposição tem por objetivo alterar parcialmente a Lei nº 2.786/2017, adequando-se às alterações das classes tarifárias previstas na Resolução Normativa nº 800, de 19 de dezembro de 2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, bem como, adequação para justiça tributária aos contribuintes da classe rural”, justificou o prefeito Jorge Koch.
O Projeto de Lei levantou polêmica durante a reunião. Os vereadores da base do Governo Municipal se mantiveram favoráveis à adequação e os demais votaram contra, alegando que iriam manter o voto dado ao projeto que instituiu a cobrança do Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, em dezembro do último ano.
Confira, no vídeo abaixo, as declarações feitas pelos vereadores:
Por meio da aprovação do PE nº 27/2018, fica determinado que a contribuição para COSIP será obtida através do percentual a ser aplicado em conformidade com a tabela classificada por consumo em KWh para os consumidores de energia elétrica, que será aplicada sobre o valor da Tarifa de Iluminação Pública fixada pela ANEEL, acrescida do valor da respectiva bandeira tarifária no mês de referência.
Esta se tornará a base do cálculo a ser efetuado, obtendo-se valor cobrado da COSIP a ser efetuado pelas concessionárias distribuidoras de energia elétrica. Os imóveis ligados à rede de energia têm as alíquotas de contribuição diferenciadas conforme faixas de consumo mensal medido em kWh (quilowatt-hora). Confira as tabelas ao fim da matéria.
Além disso, também foi atendida uma reivindicação feita por parte dos munícipes afetados, determinando que, na classe rural, o contribuinte que possuir a titularidade de mais de uma unidade consumidora no mesmo CPF ou CNPJ terá direito de requerer à concessionária que a COSIP seja descontada em apenas uma unidade por um CPF e um CNPJ cadastrado, sempre observando o que registrar o maior consumo (com base na média anual do período anteriormente imediato). Isso se dará a partir do requerimento do consumidor junto à concessionária.
Tribuna – Fizeram uso da tribuna, o vereador Paulo Canever (PSD); Rodinei Pereira (PSD), o Galego; Udir Luiz Pavei (PSD), o Dija; Valentim Bardini Sobrinho (MDB), o Tim Baleiro; Hildegart Thessmann Durigon (PSDB); e Antônio Dias André (MDB), o Geada.
A Indicação nº 25/2018, de autoria do vereador Paulo Canever (PSD), foi aprovada por unanimidade. “Que o Executivo Municipal faça a manutenção da estrada que dá acesso à residência e às granjas do Sr. Salésio e do Sr. Marino, na comunidade de Oratório”, solicitou o legislador.
Confira as tabelas:
I – CLASSE RESIDENCIAL
Faixa de Consumo / Valor da Contribuição em %
Até 100 kwh / 2,00
de 101 a 200 Kwh / 4,00
de 201 a 300 kwh / 5,00
de 301 a 400 kwh / 6,00
de 401 a 500 kwh / 8,00
de 501 a 750 kwh / 10,00
de 751 a 1.000 kwh / 16,00
de 1.001 a 1.500 kwh / 22,00
de 1.501 a 3.000 kwh / 34,00
de 3.001 a 5.000 kwh / 58,00
Acima de 5.001 kwh / 62,00
II – CLASSE INDUSTRIAL
Faixa de Consumo / Valor da Contribuição em %
Até 100 kwh / 2,00
de 101 a 200 Kwh / 4,00
de 201 a 300 kwh / 5,00
de 301 a 400 kwh / 6,00
de 401 a 500 kwh / 8,00
de 501 a 750 kwh / 10,00
de 751 a 1.000 kwh / 16,00
de 1.001 a 1.500 kwh / 22,00
de 1.501 a 3.000 kwh / 34,00
de 3.001 a 5.000 kwh / 58,00
de 5.001 a 7. 500 kwh / 62,00
de 7.501 a 10.000 kwh / 64,00
de 10.001 a 15.000 kwh / 66,00
de 15.001 a 20.000 kwh / 68,00
de 20.001 a 30.000 kwh / 70,00
de 30.001 a 50.000 kwh / 72,00
de 50.001 a 100.000 kwh / 74,00
de 100.001 a 200.000 kwh / 76,00
Acima de 200.001 kwh / 78,00
III – CLASSE COMÉRCIO, SERVIÇOS E OUTRAS ATIVIDADES
Faixa de Consumo / Valor da Contribuição em %
Até 100 kwh / 2,00
de 101 a 200 Kw / 4,00
de 201 a 300 kwh / 5,00
de 301 a 400 kwh / 6,00
de 401 a 500 kwh / 8,00
de 501 a 750 kwh / 10,00
de 751 a 1.000 kwh / 16,00
de 1.001 a 1.500 kwh / 22,00
de 1.501 a 3.000 kwh / 34,00
de 3.001 a 5.000 kwh / 58,00
de 5.001 a 7. 500 kwh / 62,00
de 7.501 a 10.000 kwh / 64,00
de 10.001 a 15.000 kwh / 66,00
de 15.001 a 20.000 kwh / 68,00
de 20.001 a 30.000 kwh / 70,00
de 30.001 a 50.000 kwh / 72,00
de 50.001 a 100.000 kwh / 74,00
de 100.001 a 200.000 kwh / 76,00
Acima de 200.001 kwh / 78,00
IV – CLASSE RURAL
Faixa de Consumo / Valor da Contribuição em %
Até 100 kwh / 1,00
de 101 a 200 Kwh / 2,00
de 201 a 300 kwh / 3,00
de 301 a 400 kwh / 4,00
Acima de 401 kwh / 5,00
V – CLASSE PODER PÚBLICO
*Aplicável às subclasses: poder público federal e poder público estadual ou distrital
Faixa de Consumo / Valor da Contribuição em %
Até 1.500 Kwh / 100,00
de 1.500,01 a 3.000 kwh / 180,00
de 3.000,01 a 5.000 kwh / 240,00
de 5.001 a 10.000 kwh / 480,00
de 10.001 a 20.000 kwh / 960,00
de 20.001 a 50.000 kwh / 1440,00
Acima de 50.001 kwh / 1920,00
VI – CLASSE CONSUMO PRÓPRIO
Faixa de Consumo / Valor da Contribuição em %
Até 100 kwh / 2,00
de 101 a 200 Kwh / 4,00
de 201 a 300 kwh / 5,00
de 301 a 400 kwh / 6,00
de 401 a 500 kwh / 8,00
de 501 a 750 kwh / 10,00
de 751 a 1.000 kwh / 16,00
de 1.001 a 1.500 kwh / 22,00
de 1.501 a 3.000 kwh / 34,00
de 3.001 a 5.000 kwh / 58,00
de 5.001 a 7. 500 kwh / 62,00
de 7.501 a 10.000 kwh / 64,00
de 10.001 a 15.000 kwh / 66,00
de 15.001 a 20.000 kwh / 68,00
de 20.001 a 30.000 kwh / 70,00
de 30.001 a 50.000 kwh / 72,00
de 50.001 a 100.000 kwh / 74,00
de 100.001 a 200.000 kwh / 76,00
Acima de 200.001 kwh / 78,00
VII – CLASSE CONTRIBUINTE: IMÓVEL NÃO EDIFICADO
Feira de consumo (%) percentual sobre a tarifa de iluminação pública referente ao ano
Testada Principal em Metros Lineares / % Sobre a tarifa de Iluminação Pública/Ano
Até 12 m / 12,50
De 12,01 a 20 m / 15,00
De 20,01 a 30 m / 20,00
De 30,01 a 40 m / 30,00
De 40,01 a 50 m / 35,00
De 50,01 a 60 m / 50,00
De 60,01 a 100 m / 75,00
De 100,01 a 250 m / 150,00
De 250,01 a 500 m / 300,00
Acima de 500m / 600,00